Título da redação:

Redação sem título.

Proposta: Terceirização da mão-de- obra: solução para a crise ou sucateamento dos direitos trabalhistas?

Redação enviada em 29/04/2018

É inquestionável que a CLT, sancionada por Getúlio Vargas em 1943, proporcionou direitos hoje tido como essenciais. No entanto, com o estado de recessão da economia brasileira, reformas como o projeto de lei 4330, que flexibiliza as normas para a terceirização de serviços, são necessárias para diminuir a burocracia, facilitando a geração de empregos. Nesse contexto, diminuição de vínculos empregatícios e aumento da exploração do trabalhador são barreiras a serem vencidas para que as reformas tenham efeito prático. Em primeira analise a flexibilização da legislação trabalhista no que concerne as terceirizações é algo comum nas economias desenvolvidas no mundo e tem como característica o aumenta nos postos de trabalho. Nesse cenário, segundo a nova norma tanto as atividades-fim quanto as atividades-meio podem ser terceirizadas, por exemplo, uma escola que antes só podia contratar empresas de segurança e limpeza, agora também poderá contratar empresas responsabilizada pela contratação dos professores. Como resultado, haverá o crescimento das empresas prestadoras de serviço e consequentemente as ofertas de empregos. Convém ressaltar que que se medidas não forem tomadas, essa nova realidade pode aumentar a exploração do trabalho. Prova disso, é o aumento da exploração da mais valia pelo empregador, um conceito cunhado por Karl Marx que é a diferença entre o valor final do produto e os custos do meio de produção, que acaba não indo para o trabalhador, o aumento dessa exploração se dá pela existência de uma empresa que intermedia o serviço. Como resultado, da diminuição de vínculos empregatícios segundo o DIEESE, existe uma diferença salarial de 24,7% a menos em empresas terceirizadas. Ademais, deve existir uma fiscalização as condições trabalhistas dessas em pressas, visto que elas são responsáveis por 8 em cada 10 acidentes fatais, assim, se medidas não ferem tomadas essa medida pode representar um retrocesso nos direitos trabalhistas. Torna-se evidente, portanto, que a sociedade e o Poder Público devem se mobilizar para que essa adequação à realidade não agrida direitos inalienáveis. Primeiramente, cabe ao Poder Executivo investir em investigação preventiva para que abusos não venham ocorrer, por meio do incentivo aos sindicatos para que lutem por salários justos e sem distinções abruptas, somado à punição de empresas que funcionem com péssima infraestrutura oferecendo riscos aos seus trabalhados, através de multas e fechamento de empresas. É relevante, também, que a sociedade participe das discussões sobre a nova lei, afim de conciliar os interesses, para isso a mídia e internet dever ser utilizada para informar a população de como defender seus direitos no novo contexto.