Título da redação:

Redação sem título.

Proposta: Terceirização da mão-de- obra: solução para a crise ou sucateamento dos direitos trabalhistas?

Redação enviada em 21/04/2017

O projeto de lei 4.302/1998, que espera a aprovação do Presidente da República, prevê a legalização de toda e qualquer forma de terceirização do trabalho. Essa irá mudar a relação empregatícia favorecendo principalmente o empregador que deixará de arcar burocraticamente com as leis trabalhistas. Tal prática foi abolida recentemente em uma nação emergente como o Brasil, a Rússia. O governo desse pais alegou que as consequências dessa política foram negativas. Ocorreu que, o trabalho foi precarizado, houve redução da arrecadação tributaria e a dissolução do texto trabalhista da constituição russa. Essas consequências aplicadas em solo brasileiro acabaria de instalar o caos. Já que o país se encontra em recessão econômica e com altos números de desempregados. Isso é, produzindo pouco. Assim a aprovação da lei da terceirização fará com que a mesma taxa de trabalhadores terceirizados cresça, e a de contratados diminua, portanto não diminuindo o desemprego. E atrelada a isso o decréscimo do capital nos cofres públicos, com a redução de impostos pagos pelo empregador na manutenção do trabalho de carteira assinada. Logo, a sanção da lei da terceirização não trará benefícios ao trabalhador brasileiro que perderá sua proteção judicial sendo terceirizado, e muito menos ao país, com o aumento da dificuldade de sair da crise econômica pela menor arrecadação. Então, para resolver a situação deve-se reformular a Consolidação das Leis Trabalhistas, pelo poder legislativo, com finalidade de diminuir impostos pagos por quem emprega- de forma equilibrada, a não causar grandes rombos nos cofres públicos- e criar artigos na constituição para protejer judicialmente esses. Por conseguinte essa classe obterá privilégios, na qual poderá investir seu excedente no Brasil, o fazendo crescer e posteriormente aumentando o número de empregados formais- com todos os seus direitos previstos pela constituição.