Título da redação:

Redação sem título.

Proposta: Terceirização da mão-de- obra: solução para a crise ou sucateamento dos direitos trabalhistas?

Redação enviada em 06/04/2017

O importante processo de industrialização pelo mundo trouxe evolução e modernização, bem como importantes avanços na economia. Entretanto, foi acompanhada de desrespeitos trabalhistas, sobretudo, dos direitos humanos. No Brasil, o processo de industrialização teve início pela década de 30 principalmente na região sudeste e de forma irregular. Tal situação, só obteve melhoras em 1943 com a criação da CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, assinada pelo então presidente Getúlio Vargas. A utilização indiscriminada da terceirização coloca em risco direitos até então adquiridos no âmbito trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi um marco para garantir os direitos trabalhistas dos brasileiros. Com essa medida, foi possível garantir férias remuneradas, previdência social, 13º salário, jornada de trabalho de 8 horas, bem como o descanso semanal. A terceirização consiste na contratação de uma instituição outra empresa para a prestação de determinado ofício. No Brasil, atualmente, tal serviço fica destinado principalmente a áreas de limpeza e segurança. Com a aprovação da Lei da Terceirização, amplia-se as atividades passíveis de terceirização. Tal fato, interfere no sucateamento das leis trabalhistas, visto que, segundo dados do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos) a jornada dos trabalhadores terceirizados chega a um acréscimo de 7 horas semanais e com redução salarial de aproximadamente 25% em relação aos empregados formais. Diante do exposto, portanto, a terceirização é um retrocesso aos direitos trabalhistas. Fica clara, a necessidade de o poder legislativo definir regras claras quanto a jornada de trabalho, salários compatíveis as funções exercidas e a garantia dos demais benefícios conquistados com a CLT. Os sindicatos, trabalhadores bem como as empresas contratantes, devem atuar na fiscalização e caso necessário, a denúncia a órgãos competentes para adequadas punições. A regulamentação adequada dos serviços terceirizados não é apenas combater o benefício unilateral, é garantir, sobretudo, os direitos humanos.