Título da redação:

Redação sem título.

Proposta: Terceirização da mão-de- obra: solução para a crise ou sucateamento dos direitos trabalhistas?

Redação enviada em 27/03/2017

Foi aprovado, na Câmara dos Deputados, no dia 22 de março, o projeto de lei que visa regulamentar e ampliar a terceirização trabalhista em todos os setores de uma empresa. Essa aprovação divide a sociedade em dois polos: o polo favorável à flexibilização e usando como argumento a ampliação de vagas acarretadas por tal mudança, e o polo contrário que argumenta sobre a retirada de alguns direitos, duramente, conquistados. Chama-se terceirização, quando uma empresa, pública ou privada, contrata mão- de- obra de outra instituição. Segundo um levantamento feito em 2015 pela DIEESE, os trabalhadores terceirizados recebem 30% a menos que os trabalhadores contratados, além de que trabalham 3 horas a mais que os últimos. Outro impasse é o alto número de acidentes de trabalho sofridos por esses trabalhadores, tornando visível a precariedade nesse meio. O PL 4302 também modifica critérios do trabalho temporário, tendo em vista que a atual estrutura concede 3 meses temporários, podendo haver prorrogação de 90 dias, se sancionada pelo Presidente da República, a temporariedade trabalhista aumenta para 6 meses, com possibilidade de prorrogação de 90 dias. Com base nisso é sabido que o trabalhador não tem direito aos 40% de multa sobre o FGTS, caso seja demitido, sem justa causa, nesse período. Também não possui certeza de estabilidade, sabendo que pode ser demitido a qualquer momento sem aviso prévio. É fato que tal projeto traz mais benefícios à classe empresarial, considerando que passarão a ter mão-de-obra barata e sujeitas a mais horas de trabalho. Sendo assim, é necessário que medidas sejam tomadas, tais como o trabalho conjunto dos Sindicatos com a Polícia Federal, atuando na fiscalização do cumprimento das leis e condições de trabalho, e a criação de uma lei, pelo Legislativo, que visa assegurar a garantia de salubridade e a garantia de direitos após cumprido a temporariedade trabalhista.