Título da redação:

Perdas iminentes

Tema de redação: Terceirização da mão-de- obra: solução para a crise ou sucateamento dos direitos trabalhistas?

Redação enviada em 18/04/2017

Facilitar a terceirização da mão de obra, através da aprovação da Lei 4.302/98, significará uma perda trabalhista. No entanto, além das iminentes percas das quais os trabalhadores estarão sujeitos, o consumidor também será alvo de danos. Por isso, é preciso tentar garantir os direitos dos trabalhadores mesmo com a aprovação da lei. A terceirização implica técnica de descentralização gerencial das atividades que é prejudicial não só para o trabalhador como, também, para o consumidor. A descentralização acarreta maiores possibilidades da deterioração da qualidade do serviço prestado, já que a relação empregado-empregador torna-se mais distante, o que afeta o consumidor, que tende a receber um serviço de menor qualidade, e a própria imagem empresarial. Torna-se mais difícil para uma empresa controlar a qualidade do serviço prestado quando o agente é um trabalhador de terceiro. Além disso, para o trabalhador a terceirização mostra os seus maiores prejuízos. Promove-se o sucateamento do seu valor de trabalho, o que o faz receber menos, além de diminuir a sua proteção jurídica perante o tomador do serviço, que é menos responsável pelo empregado terceirizado. Esses fatores, combinados, geram postos de trabalho em condições menos dignas. Uma pesquisa realizada pela CUT – Central Única dos Trabalhadores – e o DIEESE – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – revela que os terceirizados recebem salários 24,7% menores do que os trabalhadores efetivos, permanecem no emprego pela metade do tempo, além de ter jornadas de trabalho maiores. Com isso, é importante que os trabalhadores exponham sua preocupação em manter os seus direitos e condições dignas de trabalho. Faz-se necessário a organização de manifestações e passeatas, com o auxílio das redes sociais, reivindicando maiores cuidados com a classe trabalhadora e a criação de leis que estipulem uma carga horária máxima, uma maior responsabilidade do contratante em caso de acidentes e, quando o trabalho se estender, realizar o pagamento de FGTS, férias e 13° salário ao trabalhador. Ademais, é imprescindível a organização de uma maior fiscalização, por parte do Estado em conjunto com os sindicatos, das condições de trabalho dos terceirizados, e punir, por intermédio de multas, as empresas que estiverem explorando essa relação de trabalho.