Título da redação:

Redação sem título.

Tema de redação: Os limites entre humor e ofensa

Redação enviada em 27/10/2018

Produzidas em meados do século XI, as cantigas trovadorescas de maldizer tinham como principal finalidade tratar de desvios sociais por meio da crítica direta aos envolvidos e, por vezes, utilizavam termos chulos e grosseiros para conferir um teor humorístico. Nesse contexto, com o passar das décadas, piadas satíricas conquistaram os ambientes teatrais, televisivos e virtuais, sendo comum a abordagem de temas polêmicos em apresentações de comediantes modernos, esses que, por muitas vezes, são atacados por parte da sociedade que se ofende com determinadas declarações. Nesse sentido, vem à tona a questão sobre quais seriam os limites do humor capazes de equilibrar a liberdade artística e o respeito aos receptores. É importante considerar, antes de tudo, que a livre expressão, vigente desde 1988, deve estar em plena harmonização com os demais direitos constitucionais. Nesse viés, artistas mal-intencionados utilizam o direito constitucional como uma justificativa para violar a proteção da honra das pessoas, tratando dos mais diversos assuntos para cultivar e propagar insultos irônicos, o que ratifica o pensamento do romancista e dramaturgo, William Maugham, de que a inconveniência é vital ao humorismo. Prova disso foi um dos casos de maior repercussão nacional na mídia, em que o humorista Rafinha Bastos rompeu o limite entre humor e ofensa quando feriu a integridade da cantora Wanessa Camargo com uma piada hostil. Desse modo, o direito artístico, apesar de ser assegurando constitucionalmente, não deve ser usado para infringir demais previsões constitucionais. Convém analisar, também, que muitos artistas adotam a ideia de que tudo é válido para fazer o público sorrir. Dentro desse contexto, a partir do preconceito enraizado na sociedade, conteúdos ofensivos são construídos baseados em estereótipos sobre os grupos menos favorecidos, o que contribui para um círculo vicioso quando esses conteúdos são aprovados pela plateia, como, por exemplo, o repertório artístico do grupo “Os Trapalhões” que sempre contou com a presença de piadas que exploravam estigmas baseados em julgamentos depreciativos. Dessa forma, essas apresentações nocivas reforçam condutas discriminatórias e mascaram a intolerância por meio do “riso inofensivo”. Fica evidente, portanto, que medidas são necessárias para que comediantes tratem temáticas com mais cautela e que o equilíbrio entre humor e respeito seja obtido. Nessa perspectiva, o Poder Judiciário deve promover segurança e preservar a dignidade da população, por intermédio de jurisprudência no que tange à coibição do abuso de direito de expressão pelos artistas quando ferem a dignidade do próximo, a fim de que o equilíbrio não seja rompido. Ademais, o Ministério dos Direitos Humanos, em ação conjunta com o Ministério da Cultura, deve fiscalizar os espetáculos de comédia e punir, no exercício de uma instituição policial, os artistas que explorarem preconceitos e estereótipos sociais sem a devida responsabilidade social que deveriam assumir quanto cidadãos, com o intuito de mitigar condutas discriminatórias. Com efeito, ofensas humorísticas só farão parte da escola trovadoresca.