Título da redação:

Redação sem título.

Proposta: Os limites entre humor e ofensa

Redação enviada em 26/01/2018

Indubitavelmente, o término da Ditadura de Militar bem como o advento da Constituição Federal de 88 foram um marco, sobretudo, no que diz respeito a liberdade de expressão. Nesse contexto, o humor é caracterizado como uma forma de expressão, manifestando assim, o pensamento do comediante. Porém, algumas piadas podem ter caráter pejorativo e nesse quesito, deve-se haver uma intervenção para que haja uma avaliação do conceito entre humor e ofensa. Durante muito tempo, o humor se fez presente no cotidiano das pessoas, apresentando diversas funções, sendo elas de caráter cômico ou crítico, como observado nos gêneros satíricos. Dessa forma, com as mudanças ocorridas socialmente no século XXI, bem como um aval jurídico constitucional, muitos profissionais do humor acabam exacerbando do seu direito e utilizam de mecanismo considerados difamatórios para promover o seu trabalho. Com isso, manifestações do pensamento cômico com conteúdo machista, racista, e homofóbico se tornam presentes no cotidiano do humor, acarretando na degradação moral das minorias. Curiosamente, esse tipo humor ainda tem adeptos, uma vez que, conteúdos dessas classes acabam proporcionando um ambiente configurado como ‘‘aceito’’ exaltando estereótipos e ideologias consideradas antiéticas, que acabam se consolidando com o público de mesmo pensamento. Como resultado de atitudes como essas, o humorista Danilo Gentili foi condenado em 2016, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, a pagar uma indenização para a técnica de enfermagem Michele Rafael, por ter feito uma piada chamando a essa, de vaca. Sendo assim, como já dito pelo filosofo Jean Paul Sarte, qualquer forma de violência é uma derrotada, sendo essa, física ou verbal e condenações como essa, demonstram que mesmo havendo resguardo jurídico, ainda há restrições para a liberdade de expressão, uma vez que haja difamação para com o próximo. Ademais, o artigo 5º da Constituição assegura o direito a expressão do pensamento, contudo, ainda há uma escassez de mecanismos que restrinjam de forma mais eficaz a utilização de conteúdo pejorativo por meio desse, uma vez que, a ofensa pode ser mascarada com artifícios de liberdade. Portanto, medidas são necessárias para combater o impasse. O Supremo Tribunal Federal no uso das atribuições, deve promover emendas constitucionais de modo que vedem conteúdos difamatórios por meio do direito, criando critérios de avalição para o que possa ser taxado como ofensivo ou não. Por fim, as mídias deverão promover comerciais de conscientização acerca do assunto, utilizando do próprio humor para isso. Como resultado, se espera garantir a liberdade do pensamento, mas sem a ofensa.