Título da redação:

Conquista negligenciada

Tema de redação: Os limites entre humor e ofensa

Redação enviada em 24/12/2017

A Declaração Universal dos Direitos Humanos – promulgada em 1948 pela ONU- assegura a todos o direito de manifestar livremente opiniões e expressões. Entretanto, os frequentes casos de desrespeitos a determinados grupos minorizados da sociedade, ocasionado pela classe humorística, insere uma discussão sobre quais seriam os limites do humor. Com efeito, não é razoável que, mesmo na vigência do Estado Democrático de Direito, outros preceitos sejam usurpados. Mormente, cabe pontuar a notória intensificação, desde a década de 40, da utilização estereotipada e preconceituosa na formulação de piadas por diversos comediantes. Uma prova de como esses artifícios são recorrentes é a afirmação proferida pelo professor Ricardo Alexino da Escola de Comunicação e Arte a qual parte do humor se tornou sem repertório e um reforçador de estereótipos. Dessa forma, percebe-se que por ser um tipo de humor fácil, preceitos de caráter discriminatórios não são relevados pelos humoristas. Ademais, convém frisar que a depressão pode ser uma das formas de consequência aos receptadores, haja vista as piadas pejorativas propagadas ou até mesmo para os próprios humoristas. Comprova-se que essa doença pode atingi-los, por meio dos estudos elaborados pela Universidade de Oxford o qual foi descoberto que comediantes são mais suscetíveis à depressão. Diante disso, vê se que a associação de humor e “fuga pela morte” características da geração ultrarromântica continua hodiernamente. Urge, portanto, que o direito à liberdade de expressão seja assegurado na prática, todavia sem obliterar outros preceitos constitucionais. Nesse sentido, é imprescindível o poder judiciário preservar a dignidade e conferir segurança jurídica, com a produção de uma jurisprudência, visando coibir o abuso do direito de expressão pelos humoristas quando tratam de assuntos que ferem os direitos humanos, uma vez que diante ao sétimo artigo “todos são iguais perante a lei”. Outrossim, cabe ao Ministério da Saúde, por meio das mídias televisivas e sociais veicular conteúdos capazes de instruir a população sobre a depressão. Logo, pode-se à afirmar que a pátria educadora se adequa de forma exitosa aos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e deixe de ser uma conquista negligenciada.