Título da redação:

Coibição de práticas humorísticas ilícitas suspeita

Proposta: Os limites entre humor e ofensa

Redação enviada em 02/02/2018

Circos, teatros, programas humorísticos , entre outras espécies, costumam abordar e explorar estereótipos e preconceitos na sociedade para provocar riso nas pessoas. De modo semelhante a eles, muitos outros comediantes modernos tratam de temas polêmicos para fomentarem seu cenário de piadas em suas apresentações e, por muitas vezes, são atacados por parte da sociedade que se ofende com determinadas declarações. Nesse contexto, vem à tona a questão sobre os quais seriam os limites do humor. Essa é uma discussão que divide opiniões entre a sociedade e usem determinadas temáticas com mais cautela. À priori, um dos casos de maior repercussão na mídia brasileira em que o limite entre humor e ofensa foi rompido envolveu o apresentador João Gordo e o ator Dado Dolabella. O referido ex cantor e apresentador não se desculpou publicamente pela piada, deixando o ator nervoso diante das câmeras expondo armas instrumentais ocasionado descontrole emocional diante do mau estar. Nesse cenário, é relevante perceber que , embora a livre expressão esteja prevista como direito na Constituição Federal, ela não pode ser usada como justificativa para violar demais hipóteses constitucionais, como a proteção e ferir a honra das pessoas. Outrossim, segundo Emmnuel Kant, diz em sua tese do imperativo categórico, o de não fazer para as pessoas aquilo que não gostaria que fizesse com você. Diante dessa estética do sociólogo, é possível analisar a postura social moderna. No que tange às pessoas, a intolerância pelo abuso atribuído, segregando e trazendo mau estar, quando considera ideias sobre temáticas polêmicas que são, frequentemente, objetos de piadas. Destarte, esse poder de disseminação reforça a necessidade de se respeitar os direitos humanos mesmo no universo da comédia. Destarte, cabe, portanto, ao Poder Judiciário preservar a dignidade e se conferir segurança jurídicas às pessoas por meio da produção de jurisprudência nos sentido de coibir o abuso do direito de expressão pelos humoristas quando tratam de assuntos que ferem os direitos humanos. Ademais, é dever do Poder Executivo, fiscalizar e repudiar quaisquer formas de ofensa e maus tratos que firam a dignidade alheia, por meio de veículos de comunicação como: as redes sociais e mídia; no intuito de punir e reivindicar os direitos impostos na Constituição Federal. Todavia é lícito o controle na propagação de informações de baixo-escalão coibindo práticas ofensivas, mesmo humorísticas.