Título da redação:

Redação sem título.

Proposta: Os efeitos do fim das saídas temporárias de presos brasileiros

Redação enviada em 23/10/2018

Segundo o pensador Gandhi, uma boa alternativa para conhecer um país é observar atentamente o perfil do sistema prisional dele. Nesse aspecto, o Brasil, claramente, não possui muito sucesso. O sistema carcerário brasileiro não consegue cumprir seu objetivo e algumas diretrizes são questionáveis como, por exemplo, as famigeradas saídas temporárias. A suspensão destas está sendo discutida e os seus efeitos precisam ser avaliados antecipadamente para entender se há realmente algum benefício tanto para sociedade quanto para o presidiário. Como nem todos são amigos, surge a necessidade do Estado, assim pensava Aristóteles. Sob essa ótica, o Estado tem o papel importantíssimo de garantir a segurança da população de tal forma que as leis sejam cumpridas e a justiça alcançada. Entretanto, o alcance desse ideal tem sido questionado em virtude das saídas temporárias que amedrontam a sociedade. Muitos são os casos de presos que se aproveitam delas para fugir e retornar à criminalidade. Concedendo, então, claras razões para que esse direito, previsto em lei, seja revogado, já que o efeito imediato seria atenuar esse estado social de insegurança. No entanto, outras medidas ainda são cabíveis antes da revogação do direito, uma vez que ele tem uma finalidade muito justa que vai além do punir: ressocializar. É difícil dizer que aprisionar é a melhor forma de ajudar o descumpridor da lei. Apesar de garantir que a sociedade estará segura, a recuperação do autor do crime fica comprometida devido à sua reclusão. Nesse ponto, as saídas temporárias ajudam o recluso a relembrar como é bom viver em sociedade. Dessarte, o fim delas resultaria na extinção de uma das formas de recuperação do criminoso que, constitucionalmente, juntamente com a garantia da segurança, é um dos objetivos do Estado. Percebe-se, portanto, que os efeitos do fim das saídas temporárias culminam em benefícios primariamente unilaterais e ações anteriores são cabíveis. Para tal, o Departamento Penitenciário Nacional - órgão responsável pela execução penal - deve elaborar uma estratégia de atuação de tal forma que os presos liberados sejam acompanhados com mais rigor - como por exemplo através da utilização de tornozeleiras eletrônicas ou escolta semi-presencial - com o intuito de desaconselhar ou reprimir qualquer desvio da finalidade da saída temporária. Assim, o Estado estará caminhando para uma melhor avaliação, segundo os critérios de Gandhi.