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Proposta: O trabalho informal como alternativa à crise econômica

Redação enviada em 23/03/2018

Feirantes, camelôs, manicures. Trabalhadores informais característicos dos parâmetros brasileiros que buscam meios alternativos para obtenção de renda dentro de uma sociedade extremamente desigual. Devido à crise econômica, tal contingente tem aumentado o que gera mais pessoas submetendo-se às condições precárias de trabalho e baixos rendimentos. Indubitavelmente, a crescente tributação implementada pelo Estado, para cobrir os rombos gerados pela própria má administração pública, diante das empresas privadas, contribui para o corte de gastos dessas e, por conseguinte, demissões de funcionários. Desse modo, o número de desempregados aumenta repentinamente, ampliando não só o número de trabalhos informais, mas o retrocesso da economia, visto que, diminuem-se as contribuições trabalhistas estatais. Aliás, segundo o Ministério do Trabalho, entre 2016 e 2017, 560 mil pessoas somaram-se ao conjunto de desempregados, comprovando, dessa forma, que o acréscimo de impostos influencia, diretamente, na multiplicação de trabalhos não regulamentados. Outrossim, sabe-se que, apesar da consolidação das leis trabalhistas, há mais de 70 anos na Era Vargas, muitos não usufruem da tal constitucionalidade. Como ilustração, retrata-se o caso de inúmeros feirantes que, ao longo de anos, nunca tiveram férias ou décimo terceiro salário em virtude do trabalho comercial desses, demostrando, logo, que os direitos trabalhistas não se aplicam integralmente à sociedade, e as classes inferiores são as mais carecidas dessa legislação. Fica claro, portanto, que a recessão econômica e o conseguinte desemprego impulsionaram o número de atividades informais em busca de renda, inviabilizando o proveito das leis trabalhistas por esses indivíduos. Nesse sentido, faz-se necessário que o Ministério do Trabalho promova políticas públicas, por intermédio da exigência do povo e de seus beneficiados, que regularizem os trabalhadores informais brasileiros garantindo-lhes os direitos que toda pessoa esforçada e aguerrida merece. Quem sabe, assim, as escrituras da CLT de 1943 possam, finalmente, serem exercidas no âmbito geral da sociedade.