Título da redação:

Livres e iguais

Tema de redação: O conceito de trabalho escravo em discussão no Brasil

Redação enviada em 13/10/2015

O Brasil possui um histórico de trabalho escravo, desde o século XVI (no Brasil Colônia) até 1888 com a abolição da escravatura. Contudo, em pleno século XXI o trabalho escravo – agora não mais restrito a mão de obra negra – é uma realidade nas cidades e, principalmente, na zona rural. Dessa maneira, para combater o trabalho escravo contemporâneo o primeiro passo é defini-lo claramente, proporcionando a melhor aplicabilidade das leis. Assim, defender os direitos humanos: eis um desafio ao conceituar o trabalho escravo no Brasil. É importante compreender, antes de tudo, o conceito atual de trabalho escravo e as mudanças sugeridas. Segundo o Código Penal brasileiro, reduzir alguém a condição análoga à de escravo significa submeter um indivíduo a trabalhos forçados, jornada exaustiva; sujeita-lo a condições degradantes de trabalho ou restringir – por qualquer meio – sua locomoção em razão de dívidas contraídas com o empregador. Nesse contexto, as discussões contrárias a esse conceito, na Câmara dos Deputados, defendem a retirada dos termos “condições degradantes de trabalho” e “jornadas exaustivas”. Contudo, essa alteração seria um verdadeiro retrocesso, visto a realidade de trabalhadores submetidos a esse regime, como já foi denunciado pelos meios de comunicação no setor têxtil, na construção civil ou na zona rural. Convém analisar, também, as consequências prejudiciais caso tal mudança no Código Penal ocorra. Os escravos contemporâneos vivem um patamar muito aquém do mínimo indispensável para vida digna, ferindo assim o princípio da dignidade da pessoa humana defendido na Constituição Cidadã. Dessa feita, a retirada desses termos seria fechar os olhos para situações que envolvem profundas humilhações e riscos graves à saúde dos indivíduos, podendo leva-los à morte. Fica evidente, portanto, que o conceito de trabalho escravo deve obedecer aos direitos humanos. Para que isso ocorra cabe a Câmara dos Deputados propor uma real reflexão sobre a causa – sob a luz da Declaração dos Direitos humanos de 1948 que diz que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos” – prevalecendo, portanto, o princípio da dignidade da pessoa humana. Também será de suma importância que a mídia cumpra sua função social e proponha debates com a população, oferecendo assim informação e a conscientização sobre esta realidade e sobre as decisões que serão tomadas na Câmara dos Deputados. Assim sendo, os direitos humanos estarão mais presentes na sociedade brasileira.