Título da redação:

Explorar Trabalhador não é Crime

Proposta: O conceito de trabalho escravo em discussão no Brasil

Redação enviada em 25/01/2016

Ao alterar a definição de trabalho escravo no Brasil pela aprovação da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, poderá ocasionar más interpretações. A clareza e objetividade sempre necessitará na formulação de novas leis e até mesmo nas devidas alterações. Retirando do conceito de trabalho escravo os termos “jornada exaustiva” e "condições degradantes de trabalho”, haverá um regresso na definição e aumento das opressões e humilhações ao trabalhador. A Organização das Nações Unidas em março de 2004 apresentou a estimativa de 25 mil pessoas no Brasil estarem em condições análogas ao trabalhador escravo, considerando o índice otimista. Trabalhador explorado por uma jornada exaustiva, sofrendo por extrapolar limites físicos em um ambiente degradante, sem descansos ou folga necessária para retornar ao trabalho repetitivo e explorador. Triste realidade desumana no Brasil. Jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho é um crime e deve apresentar-se de forma clara no Código Penal Brasileiro. Bastante explícito tal crime em uma cena do filme Tempos Modernos de Charles Chaplin, em que a velocidade da produção vem sempre a aumentar para explorar, chegando ao ponto do trabalhador surtar devido a péssima condição desumana e degradante do trabalho repetitivo. Mesmo sem o trabalhador sofrer uma agressão no filme, sem violência, sofre-o fisicamente e principalmente mentalmente, devido a exploração de trabalho sobre pressão de praticidade e velocidade que deverá haver. Na definição de trabalho escravo precisa haver clareza para que não ocorra exploração e atitudes desumanas não fiquem impunes aos exploradores. Uma jornada de trabalho exaustiva e trabalho degradante, assim como, ameaças e violência, limitam o ser humano para o lazer, a família e na capacidade do pensar, sendo assim um crime bárbaro, desumano, escravo.