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Redação sem título.

Proposta: Moradia social: a questão da ocupação x habitação

Redação enviada em 21/09/2018

No Brasil, no cenário das eleições presidenciais, a preocupação com políticas públicas presentes nos planos de governo dos candidatos entra em pauta na sociedade. Nesse contexto, destaca-se o problema do déficit habitacional brasileiro e seus impactos sociais, o que é incoerente com direito fundamental à moradia, presente no artigo 6º da Constituição Federal. Fundamenta-se, portanto, a necessidade de analisar as causas da persistência desse problema na sociedade brasileira. Em primeiro plano, é preciso considerar o processo socio-histórico da formação do território nacional e seu legado na contemporaneidade. Sob esse aspecto, com o início da colonização, em 1530, o sistema administrativo de capitanias hereditárias dividiu o território em grandes latifúndios, concentrando terras nas mãos de poucos. Apesar do enfraquecimento desse sistema ao longo do tempo, seus vestígios são presentes nos dias atuais, visto que, em um estudo realizado pelo IBGE, confirma-se que menos de 1% dos proprietários agrícolas possuem cerca de 50% da área rural do país. Desse modo, a concentração fundiária relaciona-se com o crescimento do número de moradores de rua nos centros urbanos. Vale ressaltar, também, que o crescimento urbano acelerado, ocorrido no século XX, somado à falta de políticas públicas de habitação, gerou um grande déficit habitacional no Brasil. Entretanto, segundo o urbanista Edésio Fernandes, existem cerca de seis milhões de imóveis desocupados no país, criando enormes “vazios urbanos”. Observando esse contexto, o conceito de “moradia social”, sob a Medida Provisória 292, visa resolver o paradoxo entre o número de propriedades vazias e o de pessoas sem moradia, consolidando a função social da propriedade. Além disso, a inclusão social residencial urbana tem a finalidade de promover condições dignas de saneamento básico e segurança para famílias com vulnerabilidade social. Assim, a MP 292 constitui-se como um fator importante para o resgate do direito previsto na Constituição. Faz-se necessário, por fim, reestrutura a dinâmica urbana nacional, definindo, de forma gradual, mudanças nas políticas públicas de habitação. Primeiramente, o Governo, com intermédio Ministério das Cidades, deve propor debates sobre o tema com o intuito de desenvolver novas alternativas para solucioná-lo. De forma complementar, o Senado deve assegurar o direito constitucional exposto no artigo 6º. Ademais, a sociedade deve escolher atentamente os candidatos que apresentem, no seu plano de governo, propostas pertinentes para reduzir esse problema.