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Redação sem título.

Proposta: Moradia social: a questão da ocupação x habitação

Redação enviada em 07/09/2018

A Constituição Federal de 1988 prevê em seus artigos o direito à moradia de todos os cidadãos brasileiros, além da necessidade de que as propriedades cumpram com uma função social. Contudo, o que se observa é a contradição entre essas disposições e a realidade envolvendo questões habitacionais e de ocupação, cujas causas devem ser analisadas. Em primeiro plano, evidencia-se o não cumprimento do dever constitucional relacionado à função social das propriedades. Em reportagem do site G1, consta que há 6,9 milhões de famílias sem casa no país, enquanto um número próximo de imóveis - 6 milhões- está sem uso. Tal quadro explica não só o aumento das ocupações como também expõe a negligência do Estado, que, mesmo tendo os instrumentos jurídicos devidos, mantém-se inerte, sem posicionamentos e ações incisivas. Ademais, percebe-se que fenômenos urbanos estudados pelas ciências humanas também ajudam a entender o problema. Nesse sentido, em uma análise crítica, o geógrafo estadunidense Neil Smith apontou a gentrificação, processo de elitização de determinadas áreas das cidades, como um conceito relevante, haja vista que, ao promover a valorização imobiliária, retira pessoas de baixa renda dessas localidades. Logo, é inadmissível que a moradia seja tratada como uma mera mercadoria e não como uma prerrogativa imprescindível do indivíduo. Medidas, portanto, são necessárias para mitigar o impasse. Cabe ao Ministério das Cidades, por meio de fóruns de discussão com especialistas e a própria população afetada, elaborar um plano que inclua o mapeamento e a justa verificação de imóveis sem função social em todo o país, com a consequente incorporação destes para a construção e adequação de unidades habitacionais populares. Esse projeto deve ser direcionado a grupos de baixa renda e vítimas da gentrificação, a fim de reduzir a necessidade de ocupações e as lamentáveis estatísticas de brasileiros sem moradia.