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Tema de redação: Foro privilegiado: privilégio pessoal ou proteção do exercício de função?

Redação enviada em 09/06/2018

A origem do foro especial por prerrogativa de função deu-se na Inglaterra no ano de 1689,como forma de proteger o rei e a democracia, incluindo ações somente de responsabilidade administrativa. No Brasil essa ideia surgiu em 1824, na Constituição do Império do Brasil, que garantia o foro privilegiado primeiramente à família imperial e aos diversos cargos do Estado. No entanto, a partir da Constituição de 1988 a questão do foro privilegiado vem se tornando cada vez mais sólida e extensa. Nos últimos anos, com o avanço de investigações e denúncias contra políticos por corrupção, sobretudo na operação da Lava Jato, o foro privilegiado passou a ser associado a uma espécie de “escudo jurídico” para os investigados. A condição de foro privilegiado traz ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma lentidão no ritmo dos julgamentos, dos 35 denunciados que estão sob sua responsabilidade, nenhum foi condenado (ou absolvido), há ainda 185 inquéritos da Lava Jato sob a guarda do Supremo, ou seja, o foro tem servido para garantir a impunidade de políticos. Ainda, é visível a inconstitucionalidade do foro especial, pois de acordo com a Constituição Federal de 1988 ,“todos são iguais perante a lei”, ou seja, nenhuma classe, independente do dinheiro ou função, deve apresentar privilégios e soberania perante a sociedade. Diante disso, como solução imediata, é necessário que o STF (Supremo Tribunal Federal) proponha, no Congresso Nacional, uma Emenda Constitucional que limite os privilégios dos funcionários de alto poder público, em que denúncias de crimes considerados comuns, sejam julgadas em primeira instância, tornando o julgamento desses semelhantes ao dos demais da população.