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Redação sem título.

Tema de redação: Foro privilegiado: privilégio pessoal ou proteção do exercício de função?

Redação enviada em 31/01/2019

Um dos ideais da tripartição de poderes, proposta pelo iluminista Montesquieu, diz que as instituições devem se contrabalancear, gerando um equilíbrio democrático. Nesse cenário, percebeu-se que autoridades de mesmo nível não poderiam se julgar, o que gerou o foro por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado. Apesar de muitos o acharem um privilégio pessoal, esse conceito jurídico defende o cargo e suas funções e se mostra um mecanismo essencial à democracia. Inicialmente, é interessante elucidar uma questão importante: a diferença entre imunidade parlamentar e foro por prerrogativa de função. A imunidade representa uma garantia ao membro do Legislativo de expressar sua opinião e não ser condenado por isso. Já o foro significa que a autoridade será julgada por outra competente, que, na maioria das vezes, detém nível superior àquela. Destarte, diferentemente de um deputado que ofende alguém, o detentor do cargo público será sim julgado e, se for o caso, condenado pela prática de ilícitos, só que por um representante mais competente para tal. Outro ponto fundamental está relacionado à falácia da enorme quantidade de privilegiados. Segundo o Senado Federal, há no Brasil 54.990 funções públicas com foro especial. Embora isso seja um fato indiscutível, é relevante lembrar que o Brasil possui mais de 8,5 milhões de km², 5.570 municípios, quase 1.600 deputados e cerca de 40 mil procuradores, promotores de justiça e defensores públicos. São servidores que incomodam muita gente, para promover o fim do bem comum, e estão expostos a vontades políticas variadas. É necessário, portanto, proteção a arbitrariedades de outras autoridades, a fim de que a democracia ocorra. Isso posto, fica evidente que o foro por prerrogativa de função é um princípio imprescindível da República Brasileira. É imperioso, entretanto, reestruturar essa prática, com o intuito de que atenda à sociedade, e não à pessoa do funcionário público. É indispensável que o Congresso Nacional elabore e aprove uma lei específica do tema. Dessa forma, os tribunais superiores e o Senado julgarão apenas processos estritamente relacionados com o cargo público, em que haja interesse político envolvido. Assim, o foro especial realmente será válido em proteger o regime democrático adotado no Brasil.