Título da redação:

Redação sem título.

Proposta: Foro privilegiado: privilégio pessoal ou proteção do exercício de função?

Redação enviada em 31/05/2018

Em 1988, liderados pelo deputado Ulisses Guimarães, a assembléia constituinte da época, deu ao Brasil sua terceira e mais atual constituição. De modo que, houveram novidades como a doutrina do foro privilegiado, que ao longo do tempo, serviu para proteger e fortalecer a corrupção dos agentes públicos. Consequentemente, uma crescente insatisfação popular gerou uma atual crise de representatividade, que por fim, deságua na forma de protestos e manifestações. Segundo a Folha de S.Paulo, a presidente do STF Ministra Cármen Lúcia, em total conssonancia com anseios populares, disse ter concentrado esforços para rever os privilegios da classe política como o foro privilegiado. Dentro desse panorama, a doutrina tem sido utilizada para "blindar" os atuais legisladores, que, a todo momento, são denúnciados por uma série de crimes, e desvios, de forma a sobrecarregar o vagaroso e pouco produtivo Supremo Tribunal Federal. Que em muitos casos, não consegue ao menos julgar o parlamentar antes do fim do seu mandato, o que acarreta por fim, no reforço do sentimento geral de impunidade. Outrossim, a doutrina contratualista dr Jonh Locky afirma que no contrato social, entre os representantes e o povo, a honestidade dos gestores é exigida. No atual cenário corrupto respaldado e resguardado pelo foro, a quebra do contrato gera erupções de movimentos contra o governo, trazendo consigo a insatisfação nacional contra o atual sistema. Por fim, a blindagem oferecida pelo foro é reforçada quando líderes políticos, só são presos quando saem de seus mandatos ( como: Lula, Cabral e Garotinho), reforçando a ótica de que, o foro é sim um privilégio e tem sido usado como prerrogativa para desonestidade. Entretanto, para resolver o impasse, é necessário um aumento do total de Ministros que compõe o STF através da abertura de um concurso público para um cargo rotativo de dois anos restrito a juízes federais em atuação. Ademais, o Legislativo deve promulgar uma lei, que cesse as indicações políticas para o cargo, sendo essas, unicamente preenchidas por meio de concurso. Assim, gera-se-á um Supremo imparcial e grande o suficiente para julgar todos os casos em tempo hábil.