Título da redação:

Redação sem título.

Proposta: Foro privilegiado: privilégio pessoal ou proteção do exercício de função?

Redação enviada em 29/03/2018

O foro especial por prerrogativa de função, instituído na constituição de 1988, garante direitos transitórios em função do cargo, permitindo melhor exercício da função. No entanto, muitos tem utilizado essa garantia, para praticar delitos e se esconderem na sombra de impunidade proporcionada por um STF sobrecarregado de processos. Nesse sentido, o elevado número de indivíduos possuidores dessa garantia e a lentidão da justiça superior contribuem para esse contexto de impunidade. Em primeira análise, grande parte das pessoas que são possuidoras do foro privilegiado o utilizam como um privilegio pessoal. Como exemplo disso, segundo matéria do jornal Exame, 55 mil pessoas possuem foro privilegiado no brasil, grande parte são pessoas aposentadas ou não exerce o mesmo cargo público, caracterizando o afastamento do critério de prerrogativa de função. Nesse contexto, a aplicação do foro privilegiado fora do contexto de exercício do cargo mostra o desrespeito ao artigo 5º da constituição, que garante a igualdade de direitos entre os indivíduos, uma vez que essa interpretação generosa do benefício pode promover a impunidade. Convém lembrar que na teoria o julgamento único no STF não deveria representar algo vantajoso, uma vez que não existe o mesmo número de recurso que ação penal convencional. Entretanto, devido à grande sobrecarga de processos um julgamento, segundo o site Oglobo, leva em média 5 anos para ocorrer, assim sendo, devido ao tempo decorrido a pena nem proporciona o efeito educativo, de modo que grande parte dos acusados não chegam a ser condenados, seja devido a nulidade do processo devido tempo decorrido, seja pelo óbito do acusado. Desse modo, é indispensável que o número de processos que chegam a essa instância se reduza, para que essa casa reverta esse clima de impunidade. Tona-se evidente, portanto, que a sociedade e o Poder Público se unam para rever a aplicação do foro privilegiado. Primeiramente, cabe a população incentivar o Poder Legislativo para a aprovação da emenda à constituição que invalida o beneficio em casos de crimes comuns e limita sua integralidade em qualquer acusação apenas ao presidente da república, da câmara, do senado e do STF, a fim de garantir a estabilidade do comando da nação. É relevante, também, que o STF de prioridade aos casos envolvendo autoridades públicas, somado a um trabalho rigoroso para a diminuição da fila de processos, de modo que seja protegido o cargo e não a pessoa que o exerce.