Título da redação:

Redação sem título.

Tema de redação: Foro privilegiado: privilégio pessoal ou proteção do exercício de função?

Redação enviada em 04/03/2018

O foro por prerrogativa de função, conhecido popularmente de foro privilegiado, surgiu na Inglaterra em 1689 para proteger o rei e a democracia. No Brasil, no entanto, a ideia de foro privilegiado só se concretizou com a promulgação da Constituição de 1988, com o objetivo inicial de proteger parlamentares de processos sem base jurídica durante discussões em plenário. Nesse sentido, nos dias atuais, o foro privilegiado é, de fato, na teoria, uma proteção do exercício da função, no qual se altera a competência penal sobre ações de certas autoridades públicas. Contudo, a maneira de como essa prerrogativa tem sido empregada no plano político vem gerando discussões e pedidos para o seu fim. É importante pontuar de início que o foro privilegiado estabelece um tratamento distinto aos seus protegidos daquele reservado aos demais cidadãos brasileiros promovendo, assim, uma contradição do princípio da igualdade. Segundo o 5° artigo da Constituição da República Federativa do Brasil, todos são iguais perante a lei, sendo brasileiro ou estrangeiro residente no país. Todavia, as pessoas que gozam de um foro privilegiado são uma exceção desse preceito, visto que a análise de seus processos é feita por tribunais superiores e não pela justiça comum a todos. Além disso, a prerrogativa estabelece tratamentos diferenciados aos réus, dependendo da importância do cargo da pessoa que é alvo de investigação. Além disso, o foro privilegiado interfere no bom funcionamento e função dos órgãos supremos. No Brasil, a prerrogativa é garantida aos cargos de presidente da República, ministros, prefeitos, integrantes do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e todos os membros do Ministério Público. Segundo um levantamento da Consultoria Legislativa do Senado, aproximadamente 55 mil pessoas possuem foro por prerrogativa de função e, consequentemente, muitos casos para serem analisados pelos tribunais. Com isso, mesmo com uma maior independência concedida às cortes superiores de julgarem altas autoridades, esses órgãos não conseguem abarcar com todos os processos, levando a uma demora excessiva para os julgamentos e, assim sendo, a impunidade dos réus. À vista disso, é reconhecível algumas deficiências do foro por prerrogativa de função. É necessário que ocorra uma reformulação nos preceitos do foro privilegiado, como o direcionamento de alguns casos para serem julgados pela justiça comum, atitude que diminuiria o trânsito de julgamentos nas cortes superiores e agilizaria diversas ações judiciais, uma vez que, segundo o jurista Luís Roberto Barroso, uma denúncia demora, em média, 617 dias para chegar no Supremo Tribunal Federal, ao contrário do que acontece na justiça comum onde a demora é de aproximadamente uma semana.