Título da redação:

Foro privilegiado: privilégio pessoal ou proteção do exercício de função?

Tema de redação: Foro privilegiado: privilégio pessoal ou proteção do exercício de função?

Redação enviada em 15/02/2018

Com a crise política hodierna do Brasil, o debate sobre o foro de prerrogativa de função cresceu. São mais de 18 propostas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados que visam modificá-lo ou extingui-lo. Tais discussões afloram a seguinte questão: é um privilégio pessoal ou uma proteção do exercício de função? A priori, antes de responder essa pergunta, deve-se compreender o que é o foro privilegiado. Trata-se de um instituto criado pela Constituição Federal de 1988 que tem como objetivo proteger a imunidade parlamentar, ou seja, preservar a inviolabilidade civil e penal do parlamentar por seus votos, opiniões e falas. Além disso, o foro reforça a liberdade de expressão e, principalmente, a democracia. Todavia, a forma como esse princípio é utilizado na prática pelos agentes públicos o torna um privilégio pessoal, pois eles colocam o seu interesse acima do público. Percebe-se então que o foro por prerrogativa de função passou de ser uma proteção política válida para se tornar uma vantagem pessoal. Uma das causas disso é o grande número de beneficiados. Atualmente, são mais de 22 mil pessoas que possuem o foro, dentre elas aposentados e parlamentares não reeleitos. Isso faz com que o modelo, infelizmente, torne-se ineficaz e perca sua credibilidade, visto que esse grande número vai de encontro com o artigo 5º da Constituição (todos são iguais perante a lei). O foro privilegiado, segundo o juiz federal Sérgio Moro, é um instrumento da impunidade e um sistema penal ineficiente. Isso porque o Supremo Tribunal Federal é quem julga esses casos e é composto somente por 11 juízes. Esse pequeno número de membros torna o processo lento e, muitas vezes, tem como resultado a impunidade dos parlamentares, além de danos ao erário e ao patrimônio público. O instituto do foro privilegiado é, portanto, um método que não funciona no Brasil. A solução seria o Congresso Nacional aprovar com celeridade uma proposta que restrinja o foro apenas ao presidente da República e aos presidentes do Senado e da Câmara. Os restantes dos agentes públicos devem ser julgados como qualquer outro cidadão. Os julgamentos ocorrerão nas varas criminais e isso trará rapidez a agilidade nos processos, pois há uma grande quantidade de varas espalhadas pelo território nacional.