Título da redação:

Descriminalizar o consumo de maconha: uma necessidade.

Tema de redação: Descriminalização da maconha: evolução na garantia dos direitos individuais ou ameaça à juventude?

Redação enviada em 01/10/2015

Conhecida desde tempos imemoriais, a maconha encontra-se atualmente no centro de grandes controvérsias. O consumo de suas folhas, de efeito levemente psicotrópico, é criminalizado na esmagadora maioria dos sistemas jurídicos mundiais, embora outros setores da sociedade civil exsurjam em prol de sua descriminalização. De fato, a proibição do uso da “Cannabis sativa”, nome científico da planta, apoia-se mais em preconceitos disseminados que na análise objetiva de seus riscos e benefícios, pelo que deve ser revista. No decorrer da história, o consumo da maconha pôde ser verificado em diversas sociedades ao redor do mundo. Nos Estados Unidos, assim como nas outras nações ocidentais, entretanto, a maconha nunca foi amplamente aceita entre os grupos detentores do poderio econômico – diferentemente de outras substâncias, como o álcool e o tabaco -, tendo seu consumo, num primeiro momento, se restringindo a populações historicamente marginalizadas, a exemplo dos afro-americanos. A este fato somou-se a pressão de magnatas das indústrias de tecido, que viam no cânhamo – a fibra da “Cannabis sativa” – um concorrente perigoso a seus empreendimentos, tendo essa conjunção de fatores culminando na proibição formal do consumo da maconha naquele país. Gradativamente, a proibição se estendeu a outros países do mundo, situação que permanece até hoje. A criminalização da maconha, assim, não leva em consideração os riscos e benefícios da erva objetivamente considerados. Cientificamente, demonstra-se um maior risco de patologias do trato respiratório associado ao consumo de tabaco que de “Cannabis”, assim como um maior potencial de gerar dependência daquele primeiro. Em países como a Rússia, ademais, a ingestão de álcool em excesso é a principal causa de mortes entre homens jovens, ao passo que nenhuma morte foi alguma vez registrada em decorrência da overdose de maconha. A descriminalização, entretanto, não implica no incentivo ao consumo. Significa, em vez disso, que o Estado não mais movimentará seu aparato repressivo em desfavor do consumidor de maconha, uma vez que os riscos associados a este consumo mostram-se equivalentes ao de outras substâncias legalizadas. Ademais, ao contrário do que apregoam os contrários à descriminalização da maconha, a liberação da “Cannabis” não faz aumentar a violência. No Uruguai, ao invés, as mortes decorrentes do tráfico foram reduzidas a zero depois da descriminalização. Assim, após a necessária descriminalização do consumo de maconha pelo legislativo pátrio, cumpre a criação de leis que coíbam o incentivo ao seu consumo, como ocorre com o cigarro. Ademais, cabe às famílias, em sintonia com as escolas, advertir os jovens acercados riscos potenciais do consumo de qualquer substância passível de causar dependência, sem que haja necessidade do uso da violência estatal.