Título da redação:

Descriminalização recreativa

Proposta: Descriminalização da maconha: evolução na garantia dos direitos individuais ou ameaça à juventude?

Redação enviada em 27/05/2016

Um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá determinar a descriminalização da maconha no Brasil. Um dos principais argumentos a favor dessa medida é de ordem constitucional: a liberdade do ser humano deve ser respeitada. Todavia, essa decisão poderá acarretar danos à saúde dos usuários e à sociedade. Dizer que a utilização da erva para fins recreativos deve ser liberada em função, principalmente, dos direitos individuais é um tipo de defesa simplista, pois parte do princípio de que todos os usuários dessa substância teriam plena capacidade de decidir sobre o seu consumo. Segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria, a cannabis causa prejuízos a diversos órgãos e sistemas humanos e o uso regular aumenta os riscos de crise de ansiedade, depressão e psicoses. Convém informar, inclusive, que na adolescência, o risco de dependência é o mesmo da cocaína. Nesse sentido, uma vez iniciada a relação com a droga, geralmente, desaparece a liberdade, pois o indivíduo é compelido a continuar “escolhendo” o que lhe faz mal. Na verdade, o discurso atraente esconde os perigos: “é uma erva natural, não pode te prejudicar”, canta o Planet Hemp. Ademais, se o ser humano é livre para decidir sua própria vida, também, existem condutas particulares que têm o poder de afetar os que estão a sua volta. Dados da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) indicam que, para cada dependente de drogas, existem mais quatro pessoas afetadas, em média, no âmbito familiar e de diversas formas, atingindo cerca de 30 milhões de brasileiros. Pesquisa feita no Canadá revela que os riscos de acidentes de trânsitos, por exemplo, são dobrados para condutores sob o efeito desse psicotrópico. Nesse sentido, as forças policiais têm o dever de coibir ações que venham colocar em risco o bem estar dos cidadãos. Além disso, a sociedade espera que o Poder Público crie mecanismos de prevenção e de inserção social. Diante dos argumentos apresentados, percebe-se que é imprudente descriminalizar a maconha em função, acima de tudo, da liberdade individual, pois a balança dos possíveis resultados deve ser avaliada. Com isso, o mais sensato é continuar o trabalho de prevenção e de recuperação das pessoas, mas sem negligenciar o poder coercitivo do Estado. É fundamental adotar estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações. Por fim, o Governo pode intensificar a recuperação de dependentes por meio da expansão dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) pelo país.