Título da redação:

Redação sem título.

Tema de redação: A responsabilidade pelas despesas de presidiários em questão no Brasil

Redação enviada em 08/09/2018

De acordo com dados do Ministério da Justiça (MJ), de 2016, a população carcerária do Brasil é de aproximadamente 730 mil pessoas. Nessa perspectiva, a discussão sobre a manutenção das despesas dos presidiários torna-se fundamental. Sob esse viés, revela-se o dever do Estado em cumprir com as diretrizes presentes na Carta Magna da nação, de modo a propiciar a plena reabilitação dos reclusos e a consequente geração de recursos para toda a sociedade, a fim de que os gastos carcerários sejam paulatinamente reduzidos. Em primeiro plano, é necessário pontuar a relação entre a efetivação das políticas de garantia da integridade humana e a diminuição dos custos prisionais. Tal fato pode ser evidenciado ao analisar que, consoante números do MJ, de 2016, 40% dos presidiários não tiveram condenação proferida. Isso significa que os mecanismos legais de proteção jurídica, em especial a ampla defesa, não são garantidos igualmente a todos os cidadãos, conforme expresso no Artigo 5º da Constituição. Em consequência, há o agravamento da população carcerária e, também, dos gastos relacionados a isso. Nesse contexto, fica clara a importância de se assegurar a totalidade dos direitos de defesa legal aos reclusos, com vistas a reduzir a folha de pagamento referente a essa pasta. Outrossim, é imprescindível destacar que o presidiário recuperado exprime a capacidade de estímulo econômico do país. Isso ocorre uma vez que a maior parte da população carcerária está em idade produtiva, isto é, em plena condição de trabalhar. Nesse sentido, verifica-se a importância de as unidades prisionais favorecerem a aprendizagem e o desenvolvimento de seus detentos, de forma a proporcionarem, em médio ou longo prazo, a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho formal. Com isso, reforçar-se-á a atenuação do quadro de presidiários reincidentes, além de se aumentarem o PIB e as receitas nacionais em decorrência da criação dos novos empregos, situação que pode equilibrar as contas públicas destinadas ao sistema carcerário. Diante do discutido, infere-se que as despesas prisionais são de responsabilidade do Estado, mas que também cabe a esse fornecer ações que possibilitem a redução desse gasto no futuro, como a promoção das ferramentas de proteção jurídica e da profissionalização. Nessa ótica, é mister que o MJ, por meio das Defensorias Públicas, realize concursos que visem aumentar o quadro de advogados públicos, com o fito de que as garantias legais de defesa possam ser asseguradas mais celeremente aos detentos e ocorra a amenização do inchaço dos presídios. Ademais, é preciso que as Secretarias de Educação dos estados promovam cursos de formação profissional aos presidiários dentro das unidades, com o objetivo de que esses, ao cumprirem as penas, possam ser absorvidos pelo mercado e extinguam a lógica da reincidência criminal. A partir dessas ações, ver-se-á a dirimição dos custos relacionados aos presídios no país.