Título da redação:

Direito de poucos. Dever do Estado.

Proposta: A responsabilidade pelas despesas de presidiários em questão no Brasil

Redação enviada em 27/07/2018

Relativo à responsabilidade das despesas dos presidiários no Brasil, tornou-se mais frequente as discussões na sociedade. Existem, inclusive, projetos, na Câmara e no Senado, que preveem mudanças na atual forma de administrar o sistema. Todavia, deve-se ratificar que cabendo ao Estado a função ressocializadora, deve ele também arcar com os custos desse processo. De acordo com estimativas divulgadas pela Revista Isto é, em abril de 2018, há, no Brasil, aproximadamente 500 presidiários. O DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), por sua vez, estima que cada um desses indivíduos custe ao sistema penitenciário 2.400 reais em média. Esse valor diz respeito a aquisição de materiais, formação educacional e cultural dos presos e ao financiamento do programa de assistência jurídica. Entretanto, o que se observa é um sistema falho e ineficaz no processo ressocializador. E aquele montante acaba destinando-se a medidas corretivas em virtude da superlotação e do sucateamento das unidades prisionais. Dessa forma, transferir para outros o papel financiador do Estado, ainda que seja para os próprios reclusos, é ineficiente e não configura solução para a problemática. Pois a União e os Estados contam com fundos que destinam-se a essa finalidade, o FUNPEN (Fundo Penitenciário Nacional) e o FUNPES (Fundo Penitenciário Estadual) cujas receitas advém das formas de arrecadação tributária. A responsabilidade das despesas com os presidiários é, portanto, do Estado e à sociedade civil cabe a fiscalização da forma como ocorre o processo e ao Ministério Público (MP) o acompanhamento dos gastos com o sistema, prezando pelo exímio uso do dinheiro e da máquina pública. Assim, visando tornar o sistema prisional mais eficiente e menos oneroso, as autoridades competentes devem investir em melhorias das condições das unidades prisionais, sobretudo na estrutura física e na formação socioeducacional e cultural dos reeducandos, evitando gastos com reparos decorrentes das más condições dos presídios.