Título da redação:

Da Arte ao crime

Proposta: A questão da Pichação – arte ou crime?

Redação enviada em 09/03/2017

A pichação levantou uma discussão de alto valor na vida pública paulistana, o atual prefeito João Doria declarou guerra ao ato, que em contrapartida, mobilizou diversos pichadores fielmente seguidores da prática, entoando em sua máxima defesa o direito de liberdade de expressão. Porém o que se torna marcante nessa discussão é que se esse ato tem legitimidade para se tornar um crime na cidade. Analisando o aspecto jurídico, é claro que a pichação se torna um ato criminoso, ela é claramente dita como crime no Art. 65 do código civil. Mas aparentemente essa regra não é clara aos pichadores que deixam defeito a cidade, usam o discurso ilegítimo da liberdade de expressão para perpetuar seus atos, discurso esse que colabora para depredação do patrimônio público. Nem mesmo os fervorosos liberais iluministas do século XVII defenderiam o tal ato, visto que a pichação, em muitos casos, só traz significados obscuros, que são desvendáveis somente para o grupo de pichadores. Essas marcas na cidade, estiveram até mesmo no monumento da independência no Ipiranga em são Paulo, onde depreciou um singelo elo de lembrança do Brasil com sua época de independência da colônia portuguesa, mostrando sinais de desrespeito. Com tudo, posso afirmar que punir é conscientizar é o melhor ato para se combater esses infratores. O Art. 65 traz penas severas que colocam o culpado a cumprir penas de somente 3 meses a 1 ano, é necessário que a pena se amplie a 7 meses e 3 anos de punição. O prefeito também deve fornecer aulas arte em escolas públicas como forma de cursos extracurriculares de arte clássica e grafite, contribuindo para o crescimento individual do cidadão, além do mais, é necessário patrocinar grafiteiros, para que São Paulo seja reconhecido pelas belas artes em seus muros, e não pelas defeituosas marcas dos pichadores.