Título da redação:

A sujeira visual

Tema de redação: A questão da Pichação – arte ou crime?

Redação enviada em 08/03/2017

Alguns antropólogos e outros artistas consideram a pichação como uma forma de expressão. No entanto, não se atentam para o sentido de coletividade, onde cada qual deve respeitar o espaço do outro: a liberdade de um indivíduo cessa na medida em que começa a liberdade de outro. O homem é um ser social, como diria o iluminista Jean Jacques Rousseau. A vida em sociedade, entretanto, pressupõe a existência de regras, as quais devem ser observadas e são importantes para a manutenção da paz social. Com a pichação, há um desequilíbrio na paz social, já que um indivíduo invade o espaço de outrem. Além disso, o pichador também ataca a coletividade, visto que cria imagens ou símbolos para os quais as pessoas nas ruas são obrigadas a olhar, criando uma verdadeira poluição visual, cujos efeitos contribuem para denegrir determinados locais ou paisagens. Vide o metrô de Paris: não obstante a cidade seja esplendorosa, o metrô é um lugar tétrico, em razão das pichações. O legislador brasileiro, por sua vez, caminhou muito bem ao qualificar a pichação como um crime, a despeito de serem aplicadas penas muito brandas e insuficientes para reprimir a conduta criminosa, pois observam-se na paisagem das grandes cidades uma infinidade de locais pichados. Logo, a lei não está sendo efetiva e deve ser alterada. Deve-se, portanto, coibir e desestimular a conduta dos pichadores a fim de que seja mantida a tão almejada paz social. Para isso, devem ser tomadas não somente medidas corretivas, mas também medidas preventivas para solucionar o problema.O Ministério da Educação deve incluir no currículo das escolas a matéria “cidadania e ética”, com o intuito de ensinar cidadania aos pequenos, bem como o respeito ao direito alheio. De mais a mais, sugere-se uma alteração no Código Penal, substituindo a pena para o delito pichação por uma medida sócio educativa: a cada muro pichado pelo delinquente geraria a obrigação de pintar no mínimo dez muros pichados, a critério do juiz da causa.