Título da redação:

A IMPUNIDADE GERA A AUDÁCIA DOS MAUS.

Proposta: A questão da Pichação – arte ou crime?

Redação enviada em 30/09/2017

Distinguir os conceitos de pichação e grafite é ponto nevrálgico para a determinação de crime ou expressão artística. Sendo, portanto, pichação qualquer escrita ou desenho não consentido pelo proprietário ou curador daquela propriedade, e grafite seu inverso. É possível afirmarmos que pichar é uma violação do direito a propriedade, portanto crime; já grafite, arte. Qualquer violação da propriedade privada, mesmo que de menor potencial criminal, deve ser insistentemente punida. A importância não está apenas na justiça sendo feita, mas na prevenção de possíveis crimes de maior agressão a este direito, como: roubo e furto. Logo, podemos afirmar que pichação é crime e combatê-la é uma excelente política pública para a diminuição da criminalidade. Tendo em vista que a propriedade pública é um bem pertencente a todos residentes de determinado território, pagadores de impostos. Podemos dizer que as decisões sobre o futuro destas deve ser democraticamente discutido; e isso já fazemos ao votar para um curador desta propriedade. E assim fazemos por causa da impossibilidade da democracia direta no mundo atual. Proibir e punir a pichação é uma política pública sensata para a diminuição da criminalidade. E promover o grafite como uma solução paisagística para a cidade é fundamental, pois se desenvolve uma política de distribuição de renda e aumenta o valor estético da cidade.