Título da redação:

A cada dever cumprido, um direito adquirido.

Tema de redação: A questão da Pichação – arte ou crime?

Redação enviada em 09/03/2017

Sabemos que o humano é um ser social. E que para conviver em sociedade utiliza-se dos meios de comunicação. Tendo como recursos de comunicação vários mecanismos, alguns deles são: a linguagem, a escultura, a pintura e etc. Logo, podemos deduzir que a pichação, por ser uma forma de pintura, é um desses mecanismos e que seria permitido legalmente. Porém, não é bem assim. Hodiernamente, o atual prefeito de São Paulo entrou em confronto com os pichadores da cidade, cobrindo de cinza os muros e monumentos da cidade. Contudo, a liberdade de expressão é um direito fundamental protegido por nossa Constituição Federal de 1988, salvo quando praticado no anonimato. Considerando tudo isso, será que pichar é um ato criminoso? O prefeito de São Paulo, com aquela atitude, oprimiu a opinião daqueles que se expressaram através deste recurso de linguagem; a pichação ou grafite? Legalmente a lei 12.408/2011, Art. 6º, diz que é crime: pichar ou por outro meio manchar edifícios ou monumentos. Todavia, o grafite é permitido, quando consentido pelo proprietário ou com autorização dos órgãos públicos, deixando, com isso, de ser uma pratica delituosa. Então, a atividade do grafite é legalmente permitida, mas precisa preencher alguns requisitos – sendo esta a única permitida, porque o ato de pichar, seja em qualquer situação, é considerado crime – ou seja, deve ter a permissão ou autorização do particular ou da autoridade pública. Portanto, quando revogada a permissão ou autorização, aquela que antes era uma atividade licita, passará a ser considerado crime. Todavia, algumas pessoas da nossa sociedade, menos instruídas, utilizam-se da pichação para expressar suas ideias, indignações, aprovações ou reprovações do sistema político brasileiro. Alegando, que quando picham um patrimônio, estão apenas exercendo o seu direito de liberdade de expressão. Mas vale lembrar que nenhum direito é absoluto, e em caso de conflito será sobrepesado e equilibrado, e com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, prevalecerá aquele que melhor atingir o bem estar social. Portanto, devemos incentivar a prática artística, consequentemente a liberdade de expressão. Porém, deve-se respeitar a lei, procurando sempre cumprir com os deveres legais, para assim possamos exercer os nossos direito. Sendo desta forma, a melhor solução, quanto ao caso do prefeito de São Paulo, procurar os locais apropriados e solicitar a autorização ou permissão, para poderem expressar suas ideias e pensamentos, através da arte. Trazendo com isto, um bem estar social a toda população.