Título da redação:

O Consumidor Regulador

Tema de redação: A proibição do Uber no Brasil: há espaço para todos?

Redação enviada em 23/05/2016

O conceito de destruição criativa, esboçado pelo economista austríaco Joseph Schumpeter, relaciona-se ao processo evolucionista da economia de mercado capitalista. A criação de novos produtos e serviços tende a, geralmente, reduzir ou extinguir a utilização dos usados anteriormente, ocorrendo a substituição da velha ordem de mercado pela nova. Porém, a transição entre os mercados costuma não ser bem aceita pelos que perdem seu espaço, gerando revoltas e, possivelmente, violência. O caso atual de concorrência entre o UBER (serviço de transporte particular) e o táxi (serviço monopolizado pelo Estado) enquadra-se como exemplo de caso de destruição criativa, em que taxistas estão revoltados com o novo produto e, comumente, agredindo motoristas e consumidores da empresa concorrente. O serviço de táxi no Brasil esteve, desde sua criação, relacionado a um mercado monopolizado pelo poder estatal. A ausência de concorrência e, consequentemente, a não necessidade do oferecimento de um serviço de alto nível, tornou o serviço de táxi precário e pouco qualificado para as exigências do consumidor. O UBER, já estabelecido livremente em diversos outros países, como Estados Unidos e Inglaterra, entrou no mercado brasileiro com o objetivo de oferecer um serviço superior e, especialmente, mais barato, como demonstrado pela pesquisa do site de notícias G1, que indicou aproximadamente 30% de redução no valor de uma corrida UBER em relação ao táxi. Os motoristas de táxi questionam, especialmente, vantagens do UBER que, segundo os mesmos, tornam a concorrência desleal, como a não necessidade de alvará fornecido pelo Estado. Contudo, invariavelmente, os taxistas estão recheados por benefícios, como a isenção de 30% na compra de veículos (que usualmente são populares, enquanto UBER utiliza os de luxo), isenção de IOF e IPI, além de não pagarem IPVA. É possível observar que, portanto, ambos os concorrentes tem suas vantagens, não tratando-se de concorrência realmente desleal, como argumentado pelos taxistas, mas sendo completamente possível permitir aos consumidores a decisão de qual o melhor serviço, sem a interferência direta do Estado. Aos analisar os fatos, torna-se necessária, por conseguinte, a ação do Estado e da sociedade para a correção deste embate. O Estado deve adotar políticas para o aparecimento de novos concorrentes, em oposição a ideia de regulamentação, através da desregulamentação do setor de transporte privado, visto que a interferência estatal não trouxe bons resultados. Torna-se, então, papel da população, composta pelos consumidores, decidir qual o melhor serviço, através de sua preferência arbitrária e, por fim, a união da sociedade para o boicote dos concorrentes que iniciem contatos violentos, independentemente da posição de mercado do motorista, podendo, assim, ocorrer a competição mais justa do serviço exposto.