Título da redação:

A livre concorrência é a melhor escolha

Proposta: A proibição do Uber no Brasil: há espaço para todos?

Redação enviada em 30/05/2016

É possível afirmar que a chegada do aplicativo Uber ao Brasil causou uma pequena revolução nos serviços prestados de transporte. Se por um lado, o principal prejudicado seja o taxista, seu concorrente direto, por outro, o beneficiado é o cidadão comum: o cliente. O prestador de serviço de taxi alega ter uma concorrência desleal ao se comparar com um motorista credenciado ao Uber. Isso pode ser observado ao se analisar: as taxas e impostos; a compra de um ponto fixo; e os preços administrados. Porém, os taxistas são penalizados por terem entrado em uma zona de conforto ao longo dos anos, depreciando os serviços prestados concentrados numa espécie de monopólio, quando se trata de motorista particular. Na contramão disso, existe a satisfação do cliente por existir novas opções de escolha de serviços. Pois, a concorrência estimula o aprimoramento de novas técnicas e melhorias na qualidade do trabalho. No Brasil, o excedente da renda do consumidor de grande parte da população, ainda não é suficiente para desejar mais conforto que melhor preço. No entanto, opções como o Uber estão oferecendo as duas coisas inversamente proporcionais, ou seja, um elevado conforto a reduzidos preços. Muito embora as críticas ao aplicativo sejam pelos baixos custos para ele operar, a resposta pode está na transferência destes custos de taxas e impostos para os custos de aperfeiçoamento à satisfação do cliente. O poder judiciário, portanto, viu-se surpreendido pela inovação ocorrida neste setor, por não haver textos expressos na Carta Magna que proíbam o aplicativo de funcionar. Além de que, as pessoas aceitaram esse novo meio de transporte particular, levando a empresa responsável pelo Uber a defender perante os juristas que a satisfação dos direitos coletivos sobrepõe os direitos individuais, neste caso, da minoria: os taxistas.