Título da redação:

Redação sem título.

Proposta: A precarização do patrimônio histórico brasileiro e suas implicações

Redação enviada em 04/10/2018

A Constituição Brasileira de 1988 prevê no artigo 216 a proteção do patrimônio cultural brasileiro. Em contrapartida, o mês de setembro de 2018 pôde propor o descumprimento do proposto por esse documento, quando ocorreu o incêndio no Museu Nacional do Rio de Janeiro. Visto isso, é importante entender o quanto o descaso governamental e a falta de preocupação populacional interfere nesse tipo de tragédia. Primeiramente, vale ressaltar que, apenas dois dos treze candidatos à presidência do Brasil trazem em seus planos de governo projetos de preservação da cultura nacional, de acordo com o site da BBC. Ou seja, é uma minoria que entende a cultura como a verdadeira identidade de uma nação. Dessa forma, compreende-se o porquê da precarização das instituições que resguardam a história dessa civilização. Outrossim, é a responsabilidade do cidadão em exigir do seu Governo a segurança e preservação de sua história. Entretanto, a complexidade dessa falta de responsabilidade é entendida pelo fato da educação não promover a magnitude que a cultura representa para um povo. O sociólogo Renato Ortiz destaca que é com a compreensão da cultura que o indivíduo detém o sentimento de pertencimento a um lugar, isto é, para legitimar o patriotismo é crucial entender a história dos seus povos. Destarte, é essencial salientar a relevância da difusão da cultura a todos os cantos do país, assim como a Legião de Boa Vontade (LGB) é uma instituição privada que promovo isso, é necessário que o Ministério da Educação (MEC), governamental, atue como agente principal, devendo incluir campanhas e debates acerca do assunto no calendário escolar por meio de profissionais como historiadores e museologistas a fim de a educação alcançar todos os brasileiros. Ademais, é fundamental que, independente do Governo eleito, o Legislativo crie uma lei que determine uma porcentagem mínima do PIB nacional a ser destinada para a conservação de todo o acervo cultural do país, com o intuito de exercer a obrigação dita no artigo 216 da Constituição Cidadã, e assim, eliminar as chances de prejuízo para a humanidade com tragédias como a ocorrida em 02/09/2018.