Título da redação:

Escravidão contemporânea: do campo à cidade

Proposta: A Escravidão contemporânea e seus Efeitos no Brasil

Redação enviada em 21/01/2018

Dona Isabel, princesa regente do Brasil no período imperial, sancionou a Lei Áurea em 1888, dando fim à escravatura no país. Todavia, passados mais de cem anos desse episódio histórico, ainda hoje existem pessoas criminosamente submetidas às “condições de trabalho análogas a de escravo”, modo como a escravidão é definida no Código Penal. As evidências de empresas cometendo essas violações à dignidade humana surgem nos meios de comunicação frequentemente, e os ramos de trabalho compreendem desde o meio agrícola aos ateliês de confecção de roupas. Dado esse indignante cenário, é urgente um posicionamento governamental e também uma ação da sociedade civil brasileira. No âmbito agrícola, destaca-se a utilização de trabalhadores conhecidos como “boias-frias”, principalmente nas lavouras de cana de açúcar. Esses trabalhadores geralmente não possuem vínculo empregatício e não têm respeitados quaisquer outros de seus direitos trabalhistas, sendo com frequência encontrados trabalhando em condições degradantes como carga horária excessiva, restrição de sua locomoção por motivo de dívida e nem mesmo meio de aquecer seus alimentos – e dessa última condição é que provem sua nomenclatura. Essa situação é imposta pelos proprietários da terra e aceita pelos trabalhadores por ser o único meio de sobrevivência ao qual eles têm acesso. As operações de fiscalização dessas infrações existem, contudo, são cada vez mais esporádicas, e as penas aplicadas são insatisfatórias. Urbanamente, a escravidão contemporânea também se perpetua. Tem-se como exemplo a empresa Zara, do ramo têxtil, que no ano de 2011 foi responsabilizada por manter trabalhadores em condições similares à escravidão em um de seus ateliês terceirizados em São Paulo. Considerando que, alguns meses antes, trabalhadores bolivianos também foram encontrados nas mesmas condições trabalhando para a mesma empresa, é facilmente crível que a utilização de trabalho escravo é prática comum tanto dessa companhia como possivelmente de outras. E um fato de conhecimento da economia liberal, é que no capitalismo o que atinge negativamente uma grande empresa de comércio é a queda nos lucros ou uma “mancha” na imagem, então, além das punições legais, essas empresas merecem uma resposta dura de seus consumidores por tão grave violação. Assim, demonstrada a triste realidade do trabalho servil no Brasil atual, tanto no campo como na cidade, é imprescindível que ações sejam adotadas. O Congresso Nacional deve votar uma lei que puna mais severamente empregadores que submetam seus trabalhadores a estados degradantes de labor, para que essa prática se torne uma violação grave. Conjuntamente, o Ministério do Trabalho deve coordenar maior número de fiscalizações em empresas de todos os ramos, com o fim de resgatar as vítimas dessa injustiça e autuar as empresas que incorram nessa prática criminosa. E por fim, a sociedade civil deve mobilizar, por meio das redes sociais, campanhas de boicote às empresas criminosas, a fim de que o crime se torne uma mancha na imagem da companhia, seu lucro caia e a prática não volte a se repetir. Essa consciência social é necessária, pois como disse o célebre Nelson Mandela: “Ser pela liberdade não é apenas tirar as correntes de alguém, mas viver de forma que respeite e melhore a liberdade dos outros”.