Título da redação:

Ética Aristotélica

Proposta: A “Camarotização” da sociedade brasileira: a segregação das classes sociais e a democracia

Redação enviada em 09/10/2017

A tecnologia possibilitou que as formas de se expressar pelo humor circulassem rapidamente. O problema é que algumas pessoas usam a liberdade de expressão, garantida no artigo 5 da Constituição, como forma de mascarar e validar ofensas a um ou mais indivíduos. Um exemplo é o ataque a Revista Charlie Hebdo, em 2015, onde terroristas israelenses mataram doze funcionários por conta das charges que consideraram uma afronta a sua religião. Isso faz com que seja necessário pensar se há limites para o humor. E a resposta é que deveria haver, justamente para evitar que uma maneira tão cativante e/ou crítica de se expressar se torne meio de insultar. Muitos humoristas querem a aprovação dos espectadores a todo custo. Assim, quando não atingem esse objetivo, optam por discriminar gays, mulheres, negros, deficientes e idosos, uma vez que, de acordo com o professor da Escola de Comunicações e Artes, Ricardo Alexino Ferreira, consideram esse tipo de humor fácil. Assim sendo, quando são questionados argumentam que têm liberdade de expressão. Contudo, segundo o Código Penal, difamações e injúrias são crimes contra a honra, logo, há sim diferença entre se expressar livremente e ofender. Portanto, é errado defender cegamente discursos intolerantes como princípios de liberdade de expressão. No entanto, é claro que não se pode limitar totalmente o humor, já que, como dito anteriormente, é uma forma criativa de analisar, criticar e pensar certas realidades. Então, não seria benéfico perder isso. Dessa forma, observa-se que a lógica aristotélica vem a calhar, posto que não deve-se pecar pelo excesso (nesse caso, de limites, que seria uma censura) e nem pela falta (quando a liberdade torna-se passe livre para produzir afrontas), é preciso haver um equilíbrio, para que essa arte de discutir e animar não seja um pesadelo pra outros indivíduos. Em vista disso, é imprescindível impor um grau certeiro de limites ao humor, permitindo que possua apenas qualidades. Para isso, o Poder Legislativo pode criar leis que punam com reclusão ou medidas socioeducativas tais ultrajes, deixando claro que a liberdade de expressão não anula os outros princípios fundamentais da democracia – nos quais há o direito do cidadão não ser discriminado. Simultaneamente, o Poder Judiciário, por intermédio da Polícia e do Ministério Público, pode investir e apurar as denúncias de descumprimento desses limites e depois aplicar as devidas punições. Assim, o humor cumprirá sua função de divertir uns sem magoar outros.