Título da redação:

Redação sem título.

Tema de redação: Terceirização da mão-de- obra: solução para a crise ou sucateamento dos direitos trabalhistas?

Redação enviada em 29/04/2018

É inquestionável que a CLT, sancionada por Getúlio Vargas em 1943, proporcionou direitos hoje tido como essenciais. No entanto, com o estado de recessão da economia brasileira, reformas como o projeto de lei 4330, que flexibiliza as normas para a terceirização de serviços, são necessárias para diminuir a burocracia, facilitando a geração de empregos. Nesse contexto, a diminuição de vínculos empregatícios e aumento da exploração do trabalhador são barreiras a serem vencidas de modo que as reformas tenham efeito prático. Em primeira análise a flexibilização da legislação trabalhista no que concerne às terceirizações é algo comum nas economias desenvolvidas no mundo e tem como característica o aumento nos postos de trabalho. Nesse cenário, segundo a nova norma, tanto as atividades-fim quanto as atividades-meio podem ser terceirizadas, ou seja, uma escola que antes só podia contratar empresas de segurança e limpeza, agora também poderá contratar empresas que seja responsável pela contratação dos professores. Como resultado, haverá o crescimento das empresas prestadoras de serviço e, consequentemente, as ofertas de empregos. Convém ressaltar que se medidas não forem tomadas, essa nova realidade pode aumentar a exploração do trabalho. Prova disso é o aumento da exploração da mais valia pelo empregador, um conceito cunhado pelo sociólogo Karl Marx que é a diferença entre o valor final do produto e os custos do meio de produção, que acaba não indo para o trabalhador, aliás, o aumento dessa exploração se dá pela existência de uma empresa que intermedia o serviço. Como resultado da diminuição de vínculos empregatícios segundo o DIEESE, existe uma diferença salarial de 24,7% a menos em empresas terceirizadas. Por isso, deve existir uma fiscalização em relação às condições trabalhistas dessas em pressas, visto que elas são responsáveis por 8 em cada 10 acidentes fatais, segundo dados da CUT, assim, se medidas não ferem tomadas, essa medida pode representar um retrocesso nos direitos trabalhistas. Torna-se evidente, portanto, que a sociedade e o Poder Público devem se mobilizar com o propósito que essa adequação à realidade não agrida direitos inalienáveis. Primeiramente, cabe ao Poder Executivo investir em investigação preventiva com o intuito de que abusos não venham ocorrer, por meio do incentivo aos sindicatos para a fim de que lutem por salários justos e sem distinções abruptas, somado à punição de empresas que funcionem com péssima infraestrutura oferecendo riscos aos trabalhados, através de multas e fechamento de empresas. É relevante, também, que a sociedade participe das discussões sobre a nova lei, com o objetivo de conciliar os interesses, para isso a mídia e internet dever ser utilizada para informar a população de como defender seus direitos no novo contexto.