Título da redação:

Redação sem título.

Tema de redação: Terceirização da mão-de- obra: solução para a crise ou sucateamento dos direitos trabalhistas?

Redação enviada em 19/06/2017

“A modernidade líquida é a própria contemporaneidade em que as relações se esvaem e se tornam, gradativamente, menos concretas”. A frase do sociólogo Zygmunt Bauman evidencia um dos principais aspectos da terceirização do trabalhador em que as relações entre patrões e empregados são distanciadas. Dessa forma, é válido analisar a maneira como a terceirização da mão-de-obra pode contribuir negativamente para o desenvolvimento dos direitos trabalhistas. É importante pontuar, de início, que no regime de trabalho terceirizado a presença de um intermediário entre o empregador e o empregado pode representar precarização da mão-de-obra. Certamente, a partir do momento em que uma empresa contratante, tomadora do serviço, busca uma empresa terceirizada, ou seja, uma empresa contratada para executar uma função que antes lhe cabia, o trabalhador passa a ficar à mercê das negociações. Assim, não consegue acompanhar de perto se os seus direitos enquanto trabalhador estão sendo garantidos. Logo, a empresa terceirizada, ao visar o lucro, tem como maior preocupação o custo da produção e, como consequência, ocorre a diminuição dos salários decorrente do barateamento da mão-de-obra. É fundamental pontuar, ainda, que a terceirização das atividades-fim proposta pelo Projeto de Lei 4330/2004 vai contra a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Dessa maneira, a aprovação da PL 4330 no Senado representaria o fim dos concursos públicos que são garantidos por lei para ocupação dos cargos mediante aprovação do candidato. Desse modo, configurando-se como inconstitucional. Como resultado, a ausência dos concursos públicos acentuaria a precarização do trabalho e a condição do cidadão como simples mercadoria. É possível apreender, portanto, que a liquidez da contemporaneidade está basicamente nos relacionamentos interpessoais que passaram a ter a mesma lógica do consumo. Haja visto, é preciso que o Poder Executivo atue veementemente na garantia do cumprimento das leis constitucionais por meio do veto do Projeto de Lei 4330. Além disso, é necessário que as empresas terceirizadas, bem como as contratantes possuam responsabilidade primária diante da Justiça quando acionada por um funcionário que teve seus direitos trabalhistas lesionados.