Título da redação:

‘Novos escravos brancos ’’

Tema de redação: Terceirização da mão-de- obra: solução para a crise ou sucateamento dos direitos trabalhistas?

Redação enviada em 04/10/2017

A terceirização é uma prática administrativa instalada no modelo produtivo Toyotismo, essencialmente, constituído por um número reduzido de trabalhadores que realizam horas extras. Hodiernamente, a Lei 4330 autoriza a flexibilização da Atividade Fim, que é o trabalho essencial de uma empresa, para ilustrar, os professores e os médicos. Todavia, na terceirização os direitos existem, mas são facilmente burlados. Assim como na dialética de Platão sobre dualismo de corpo e alma, o trabalho é um ato de criação, de emancipação, mas também é prática de sofrimento e escravidão. É válido destacar que o Toyotismo é fenômeno do subtrabalho, ampliando a sujeição de trabalhadores, é uma prática expandida tanto na indústria quanto na agricultura e serviços. Nesse ínterim, o Brasil possui relações trabalhistas mais indulgente em detrimento de países desenvolvidos. Além do mais, como é cada vez mais difícil competir com os padrões de exploração dos chineses e indianos, as indústrias e o comércio estão “escravizando” seus trabalhadores, igualmente, afim de competir pelo mercado consumidor. Por conseguinte, os terceirizados têm salários mais baixos, jornadas mais altas, sofrem mais acidentes e existe mais assédio moral. Destarte, essa lei permite mercantilizar os trabalhadores em “objetos alugados”, retomando a escravidão vivida há alguns séculos. Em acréscimo, essa legitimidade permite a terceirização de Atividades Fim, o que pode ser ineficiente, pois não é interessante ter rotatividade de profissionais como médicos e professores, que precisam criar vínculos com a comunidade. Em adição, pode ocorrer uma aparente falência da instituição, porém ela fecha sua razão social e abre outra com diferente designação para não pagar encargos aos fornecedores e empregados. O Estado deve permitir que seus empregados tenham seguridade trabalhista. Dessa maneira, ele deve fiscalizar e condenar empresas brasileiras que não respeitam os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, décimo terceiro salário e hora extra. Outrossim, deve exigir das pessoas físicas e não da razão social o pagamento de dívidas anteriores em caso de abertura de novos estabelecimentos. Ademais, a China deve ser punida pelo Comércio Internacional a fim de adequar suas relações de trabalho. Finalmente, a redução de custos não pode prosperar sobre a dignidade humana, nem alastrar novas e ampliadas formas de escravização.