Título da redação:

Ferimento à CLT

Tema de redação: Terceirização da mão-de- obra: solução para a crise ou sucateamento dos direitos trabalhistas?

Redação enviada em 30/03/2017

No início do ano de 2014 uma forte crise econômica começou a abalar a economia brasileira e se assola até a atualidade. Devido a isso a taxa de desemprego conjuntural se elevou de forma absurda, chegando em setembro de 2016, a 11,8%. Esse acontecimento foi utilizado como uma das justificativas da aprovação, pela Câmara de Deputados, do Projeto de Lei 4.302/1998 que instaura a terceirização, mas será essa a solução para a crise ou uma forma de sucatear os direitos trabalhistas? Sabe-se que atualmente não existe, no Brasil, uma legislação específica que regulamente a terceirização (Processo no qual uma instituição contrata outra empresa para prestar um determinado serviço). Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que ela é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção, e não para atividades-fim, que são os principais ofícios da empresa. Isso é justamente o que o novo PL (Projeto de Lei) irá regular, permitindo também a terceirização das atividades-fim. É importante pontuar que segundo o novo PL o tempo máximo de contratação será de 6 meses, com possível prorrogação de mais 90 dias. Além do mais é facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. Vale ressaltar que o salário recebido pelo trabalhador terceirizado é menor que o dos contratados, apesar da jornada de trabalho ser maior e as condições de serviço geralmente serem precárias. Isso aumenta o risco de acidentes e até mesmo mortes precoces. Nota-se que o terceirizado trabalha mais, recebe menos e corre mais riscos, sendo assim o PL 4.302/1998 fere, de forma bárbara à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dado o exposto, é necessário que o poder legislativo emende o referido Projeto de Lei de forma a igualar tanto a jornada de trabalho quanto o salário dos terceirizados ao dos contratados. Além disso deve ser criado um órgão que tenha como função fiscalizar tudo que se relacione ao trabalho terceirizado (Condições de serviço, carga horária, salário e todos os demais direitos trabalhistas) de forma a conceder a todos os que prestam serviço à sociedade igualdade de direitos e deveres.