Título da redação:

"Homens maus" também são humanos

Tema de redação: Soluções para a precariedade do sistema carcerário brasileiro

Redação enviada em 09/01/2017

“Homens maus” são punidos por seus crimes, sejam eles graves ou leves. Contudo parece que os “homens maus” andam se multiplicando, e o sistema carcerário brasileiro não suporta tal multiplicação, tornando assim o tratamento da maioria desses detentos desumano. O título de quarta maior população carcerária é do Brasil, claro que não é algo que nos orgulhamos. Ainda assim as autoridades brasileiras não se preocupam com o tratamento aos presidiários, deixando-os jogados ao léu, a mercê da própria sorte, sem um bom tratamento, sem se quer ter espaço suficiente (já que na maior parte, os presídios estão superlotados) e o pior, sem segurança. Na maioria das vezes, o presidiário cria uma maior revolta dentro de si quando se encontra na situação de esquecido pelas autoridades, e passam a ser piores do que eram antes, causando ainda mais problemas. Problemas causam sofrimento, sofrimento sem apoio causa raiva, raiva causa criminosos e criminosos causam problemas, é um ciclo vicioso. Precisamos cortar esse ciclo, se houvesse um tratamento, no mínimo, humano nos presídios talvez esse ciclo fosse quebrado. Detentos tem problemas para voltar a sociedade, por muitas das vezes serem induzidos ao crime novamente. Alguns detentos cometeram crimes leves, e não representam perigo a sociedade e aos que vivem ao seu redor, outros são simplesmente inocentes. E se passássemos a analisar melhor esses detentos? Os presídios brasileiros não estariam tão superlotados, e seria um alivio para os detentos. Fato é que o governo deve intervir na estrutura dos presídios e forma de tratamento dos penalizados. Alguns presídios são pequenos demais para suportar a demanda de sua região, outros tem que receber os criminosos de outras regiões porquê o presídios dessas regiões estão superlotados, por serem pequenos demais. Quanto ao problema da ressocialização, é simples, deve haver um acompanhamento do ex-detento, por no mínimo um ano.