Título da redação:

As mazelas dos esquecidos pelo poder público

Tema de redação: Soluções para a precariedade do sistema carcerário brasileiro

Redação enviada em 27/08/2017

A prisão tem como fundamento filosófico à penitenciária como sendo a aprendizagem, onde espera-se que o condenado, diariamente, reflita sobre seu ato criminoso, sendo este o reflexo mais direto de sua punição. Ou seja, ela teoricamente teria de servir como uma empresa transformadora, na qual o preso fosse exposto a reconstrução moral e reintegração social. Diante a esta análise superficial, é notório o desvirtuamento da filosofia prisional com a atual realidade do sistema carcerário brasileiro, que se evidencia pela superlotação em cadeias em todo o território brasileiro. É indedutível que a falta de agilidade processual representa não somente uma das causas primordiais da lotação em presídios como também um dos mais perversos infortúnios, uma vez que tortura-se os não criminosos e os criminosos não perigosos, contribuindo para a deterioração dos detentos provisórios, onde muito destes costumam passar anos sem sequer terem sido condenados, como foi o caso de Marcos Mariano da Silva, ex-mecânico encarcerado sob a acusação de homicídio, não sendo julgado em momento algum. Ele ficou encadeado durante 19 anos e durante este tempo ficou cego em ambos os olhos durante uma rebelião, destaca-se que o erro judicial só foi detectado em 1998, durante um mutirão judicial para a avaliação de processos penitenciários. E este não é um caso isolado: conforme o Ministério da Justiça, 44% da população carcerária vigente é formada por presos provisórios. Desta forma, cria-se um sentimento de injustiça no confinado, aumentando seu antagonismo com o Estado e a probabilidade dele se aliar a uma facção criminosa. Outro fator imprescindível é a condenação a regimes fechados sem necessidade, visto que em casos de condenação a menos de 8 anos de reclusão, o condenado deve cumprir pena no regime semiaberto ou aberto desde o início, previsto no Código Penal. Enquanto 53% dos presos foram condenados nesses termos, apenas 18% não cumprem a pena erroneamente em regime fechado, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), apesar das possibilidades dadas em lei. Destarte, recai sobre os governos estaduais realizarem mutirões a cada seis meses a fim de avaliar os processos que aguardam julgamento, tendo como consequência a agilização dos julgamentos e a diminuição de carcerários. Outrossim, o Governo deve investir em mais infraestrutura nos presídios, oferecendo recursos básicos a qualquer ser humano conforme o artigo 5º da Carta Magna, na educação e trabalho dentro das prisões, cumprindo a filosofia carcerária da ressocialização e reintegração do indivíduo.