Título da redação:

A Prisão e a Dignidade Humana

Tema de redação: Soluções para a precariedade do sistema carcerário brasileiro

Redação enviada em 11/10/2017

A Constituição Federal, em seu artigo 1º, tem como um dos seus fundamentos o princípio da dignidade da pessoa humana. Em contradição à essa máxima, o sistema prisional brasileiro é considerado um símbolo de tortura e de degradação do indivíduo. Por isso, é indispensável que a Administração Pública analise o impacto social negativo, que a precariedade carcerária pode trazer para a sociedade. Inicialmente, a falta de infraestrutura eficiente, na maioria das penitenciárias, é a principal problemática desse sistema. É notória a superlotação, a deteriorização das celas, a falta de água potável e, até mesmo, a ausência de luz e ventilação suficiente, deixando os presos à margem do descaso. Assim sendo, essa situação provoca neles doenças e gera insegurança, obrigando-os a lutarem pela sobrevivência. Outra questão é sobre a inatividade da função ressocializadora da pena, preconizada no artigo 1º, da Lei de Execuções Penais. Nesse artigo, afirma-se o caráter social da punição, que é a reintegração do recluso à sociedade. Entretanto, observa-se o oposto disso nas cadeias, já que não há programas de desenvolvimento do detento, sendo certo que eles não recebem a atenção necessária, a fim de recuperá-los. Somado isso ao ambiente hostil em que vivem, eles não possuem expectativa alguma de mudança, retornando, então, ao crime ou realizando trabalhos informais. Fica evidente, portanto, que o tratamento do preso no cárcere fere a integridade humana. Por isso, cabe ao Governo Federal investir na ampliação das penitenciárias, evitando a superlotação. Ademais, deveria também autorizar caminhões pipa, para suprir a falta de água. E realizar licitação, a fim de promover uma empresa que realize reparos elétricos e estruturais nas prisões, para amenizar as condições atuais. Por fim, as ONG’s poderiam trabalhar junto com o governo, para oferecer atividades pedagógicas, esportivas e profissionalizantes, para fornecer oportunidade de reabilitar socialmente os condenados. Desse modo, essas medidas poderiam garantir aos detentos circunstâncias mais humanas e dignas, conforme proclama a Constituição.