Título da redação:

Redação sem título.

Tema de redação: Os limites entre humor e ofensa

Redação enviada em 29/04/2018

No repertório do jornal de humor francês, Charlie Hebdo, há um intenso conteúdo satírico com críticas ácidas, marcadas por capas que originam discussões referentes ao limite do humor e a liberdade de expressão. Nesse contexto, surge o debate sobre o politicamente correto e se tudo é válido para fazer o indivíduo rir, abordando a tenuidade entre o humor e a ofensa. Desde o Iluminismo, manifesta-se na sociedade um ideal de liberdade de pensamento, reforçado, no Brasil, pela Constituição Federal, que traz em seus artigos o conceito de liberdade de expressão. Entretanto, nos dias atuais, há uma distorção dessa noção iluminista, visto que quando o discurso ressalta estereótipos e discriminações sociais, não se trata de liberdade de expressão, mas de uma fala preconceituosa. Nesse cenário, evidencia-se que o humor não deve reforçar essas noções sociais e ser mais um fomentador de desigualdade, incentivando o ódio e a violência contra uma pessoa, grupo ou instituição. Diante disso, não se pode limitar de forma indevida a liberdade de fazer humor, porém, deve-se ater sobre a dimensão desse discurso humorístico e como ele reflete na sociedade. Por outro lado, é válido pensar que a linguagem que carrega uma pejoratividade em sua manifestação, não se resume ao conteúdo momentâneo, pois há uma fundamentação social dotada de estereótipos que ainda são propagados, como afirmado por Darcy Ribeiro, “O Brasil tem uma perversidade intrínseca na sua herança”. Portanto, faz-se importante debater o humor enquanto espelho social, trazendo a problemática das tendências socioculturais que os indivíduos refletem e muitas vezes ocultam. Assim sendo, o humor trazido pelo jornalista William Waack e a sua declaração: "Não foi racismo, foi uma piada idiota", traz à tona essa questão da sobreposição do humor e da ofensa, evidenciando que o humor depreciativo ocupa um espaço na sociedade, pois os próprios indivíduos estão aptos a recebê-lo. Dessa forma, cabe ao Poder Judiciário inferir se há abuso na proteção constitucional, atentando-se para a conduta dos humoristas que se utilizam dessa linguagem pejorativa para atingir o público e efetuar a correção do seu comportamento hostil, por intermédio de instrumentos jurídicos de punição, evitando-se a propagação de discursos que reforçam preconceitos sociais e a depreciação de grupos minoritários, ponderando o que se constitui em liberdade de expressão e o que fere os direitos humanos.