Título da redação:

Humor: liberdade de expressão ou de ofensa?

Tema de redação: Os limites entre humor e ofensa

Redação enviada em 13/05/2019

"Pneumatórax", poema-piada do modernista Manuel Bandeira, relata em tom cômico a sua doença, no qual o "poeta tuberculoso" propõe não somente a satirização das suas próprias dores, mas também uma crítica inteligente aos estilos passadistas. Entretanto, a configuração do humor no Brasil atual é oposta, uma vez que há um confronto entre a expressão e os seus limites, contribuindo para o surgimento de temáticas ofensivas e oportunistas. Dessa forma, a confirmação de uma sociedade de estereótipos, bem como a inversão do conceito de liberdade, confirmam a preocupação com o papel do humor. A princípio, é importante observar como a presença ácida de piadas e de difamações disfarçadas corroboram os estereótipos presentes no meio social. Consequentemente, a incidência de contextos pautados no riso levam o comediante a agredir a personalidade ou o porte físico de um indivíduo, manifestando de maneira jocosa um preconceito já inserido na sociedade brasileira. Na série britânica "Black Mirror", no episódio "Quinze milhões de méritos", as personagens se veem em um universo pragmático, sendo a ridicularização dos obesos em programas a única fonte risível. Sendo assim, essa comicidade é vista como "só uma piada", definição do comediante Rafinha Bastos, responsável por inúmeros casos de descontrução humorística, acessando a piada fácil e oportunista como fez com deficientes físicos e mentais. Em suma, o humor brasileiro tornou-se preocupante, visto que visa o preconceito e a difamação, além de ser aplaudido de pé pelos seus espectadores. Em segundo lugar, é de extrema necessidade analisar a inversão que existe entre liberdade de expressão e discurso de ódio. Segundo o filósofo britânico John Stuart Mill, o "Princípio do Dano" confere o direito de limitação da ação que venha acatar o desprezo e o dano de outra pessoa ou de um grupo inserido socialmente. Nessa perspectiva, esse é o papel do Estado que, de modo geral, necessita impedir atos que violem a integridade humana. Todavia, instalou-se no Brasil uma falsa ideia de linha tênue entre ambos os conceitos, não existindo semelhança alguma entre provocar o riso e atacar as minorias como uma "regra do humor", pois o discurso de ódio é passível de injúria ou de calúnia, atos que devem ser considerados, embora não deva existir nenhuma manifestação de censura. Em síntese, deve-se compreender que nem o humor cotidiano, nem a comédia estão protegidos pela falsa "liberdade de ofensa". Faz-se necessário, portanto, desenvolver medidas que visem mitigar os impasses gerados pelo excesso de liberdade do humor. Desse modo, o Poder Legislativo, como órgão responsável pela criação das leis, deve enrijecê-las ao ligar o contexto a crimes de injúria ou de calúnia, por meio da implementação de multa obrigatória aos que promovam agressão moral a um grupo social ou à sua dignidade, a fim de que o riso possa ter um caráter responsável e harmonioso. Ademais, é indispensável a negação do público a temáticas preconceituosas, por intermédio de manifestações a favor da pluralidade humorística. Logo, é com essa postura que "piadas fáceis" darão lugar a ricas fontes de humor como as de Bandeira.