Título da redação:

Redação sem título.

Tema de redação: Os impedimentos da Inclusão digital na contemporaneidade brasileira

Redação enviada em 30/10/2017

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a toda a população a redução das desigualdades sociais e regionais. Entretanto, a exclusão digital de significativa parcela da população demonstra que alguns cidadãos brasileiros ainda não experimentam essa prerrogativa constitucional na prática. Tal fato caracteriza uma problemática social que advém do isolamento geográfico em consonância com a desigualdade econômica. É pertinente considerar, em primeira análise, que há, no Brasil, pouca integração territorial. Nesse viés, regiões que possuem difícil acesso são, muitas vezes, privadas de serviços tecnológicos, como o acesso à internet, que é comum em áreas metropolitanas. Assim, a exclusão digital se perpetua principalmente no norte do país e , de acordo com dados do blog A militância do Contraponto, a proporção de excluídos nessa localidade era cerca de 97% em 2010. Não é razoável, no entanto, que enquanto a lei suprema da nação proponha a redução das desigualdades regionais, indivíduos de áreas análogas ao norte não sejam digitalmente incluídos, tais quais aos de outras regiões. Vale ressaltar, outrossim, que a grande desigualdade econômica presente no país é um dos principais fatores que corrobora a existência de injustiças sociais. Segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Brasil foi classificado como o décimo país mais desigual do mundo. Nessa perspectiva, é possível pontual que, devido ao fator econômico, apenas uma ínfima parcela da população possui condições financeiras de garantir pleno acesso à tecnologia no âmbito domiciliar. Tal situação evidencia que, para evitar uma grande exclusão digital, o Estado deve intervir e disponibilizar gratuitamente esse acesso para indivíduos economicamente desfavorecidos. Urge, portanto, que a inclusão digital e a redução das desigualdades sóciorregionais sejam, de fato, asseguradas na prática como prevê a Constituição Federal de 1988. Logo, cabe à Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura em trabalho conjunto com as operadoras de internet, a disponibilização de redes de acesso em todo o território nacional, por meio da implantação de antenas e de filiais, sobretudo em regiões com altos números de indivíduos excluídos, a fim de promover uma homogeneização do serviço de internet na nação e aumentar a taxa de inclusão. É dever do Ministério da Educação, além disso, garantir o acesso ao mundo digital no âmbito escolar, com o objetivo de mitigar a exclusão digital daqueles que não possuem condições financeiras de possuir acesso na esfera doméstica, através do incremento do número de máquinas na escola pública e da contratação de instrutores.