Título da redação:

Redação sem título.

Tema de redação: Os efeitos do fim das saídas temporárias de presos brasileiros

Redação enviada em 02/08/2018

Os conflitos atuais, por mais recentes e distintos que pareçam, foram muito bem descritos por diversos filósofos dos séculos passados e o fim da Lei de Execução Penal e suas resultâncias não se difere. Thomas Hobbes, importante filósofo contratualista inglês do século XVIII definia a natureza humana como caótica, sendo possível coexistir socialmente apenas através de um contrato social com um órgão responsável por regular o convívio social. Hobbes restringe ao se explanar a relação detento e autoridade, no entanto essa não é a única visada. A relação do detento com a sociedade em que faz parte se eleva no quesito importância devido a justificativa de se encontrar em um presídio: ser reinserido na sociedade. O que raramente acontece nessa relação é a visualização do preso como membro participante da sociedade e do presídio como meio de educação e reincerção no intuito de gerar um convívio social. A Lei de Execução Penal é mais um dos meios educacionais pensados a fim de resultar no bem comum ao acelerar o processo de qualificação do preso com o auxílio famíliar. Se revogada pode retartar consideravelmente a reintegração de muitos presos, que consequentemente permanessem nos presídios resultando na superlotação dos mesmos, fato este já ocorrente no Brasil. Além disso, reforça a ideia do presídio como meio de punição. Apesar do julgamento antecedente da penalização, este se dá devido ao perídio em que se é necessário para que o indivídio retorne a sociedade e não uma espécie de castigo. A lei cumpre muito bem o seu papel ao entender que punição não o fará um indivíduo melhor e por isso utiliza o estímulo da família como método educacional e emocional de restruturação do caráter, aspirando um resultado a longo prazo. Contudo, para que a lei funcione de maneira eficaz aos detentos e segura ao restante da sociedade, mudanças fazem-se necessárias, assim também como a realização dos pré-requisitos já estabelecidos por lei. O governo deve focar em uma seleção mais rigorosa de quem recebe o benefício. Reincidentes, por exemplo, não deveriam ser qualificados a receber, e os primários qualificados, em concordância com a necessidade do bom comportamento, cumprido metade de suas penas, correndo o risco de multiplicarem se cometido algum crime durante o período cedido de encontro com sua família, de acordo com a gravidade do ato.