Título da redação:

Redação sem título.

Tema de redação: Os efeitos do fim das saídas temporárias de presos brasileiros

Redação enviada em 23/07/2018

Feriados como a pascoal, Dia das Mães e Natal já não são motivos de alegria para o cidadão, isso porque crimes como latrocínio, assaltos e estupro, segundo o ISP (Instituto de Segurança Pública), cresceram em cerca de 10,7% em feriados desde que a saída temporária de presos em regime semiaberto entrou em vigor no país. Nesse canário, tendo em vista o bem-estar da população é preciso revogar este artigo que põem em risco a segurança da sociedade. Inicialmente, vale ressaltar que diferente do que ocorre na maioria dos países desenvolvidos como França e Inglaterra onde o carcerário só tem o direito de cumprir o restante de sua sentença em regime semiaberto após realizar uma avaliação histórica, psicológica e criminológica, no Brasil o detendo após 18 meses de sua pena, conforme a Lei de Execução Penal é comtemplado com esse benefício. Diante disso, assaltantes e estupradores durante cinco vezes ao ano são postos em liberdade, o que como já citado anteriormente é um atendado contra a segurança pública. Portanto, é indispensável não apenas acabar com a saída provisória de presos, mas também com base no modelo Europeu adotar critérios mais rigorosos que dificultem a concessão de regalias a criminosos já que isso ameaça a segurança da sociedade. Em segunda análise, é preciso expor que cerca de 5% dos presidiários não retornam a cadeia após o termino de sua saída provisória, o que vai contra o trabalho dos agentes de segurança que colocam suas vidas em risco para retirar esses indivíduos do convívio social, o que expõem ainda mais o erro do judiciário brasileiro ao conceder esse tipo de amparo a criminosos, evidenciando que mudanças precisam ser realizadas. Logo, para sanar essa mazela é preciso que o Poder Legislativo acabe com a saída provisória dos detentos, por meios de mudanças no Código Penal. Ademais, é indispensável que esse mesmo órgão público torne os critérios de acesso ao regime semiaberto mais rigorosos, tornando obrigatória a avaliação psicológica e histórica do detendo em questão, sendo que já dizia Carlos Lacerda, a impunidade gera a audácia dos maus. Nesse viés, mecanismos judicias que geram a impunidade e colocam em ameaça a segurança pública devem ser erradicados da Constituição Federal.