Título da redação:

Redação sem título.

Tema de redação: Os efeitos do fim das saídas temporárias de presos brasileiros

Redação enviada em 10/06/2018

Segundo o senador Ciro Nogueira, o benefício da saída temporária não atinge seu objetivo, que é a ressocialização do preso. “A sociedade assiste estarrecida a esses indivíduos, que receberam o decreto condenatório do Estado, voltarem a cometer graves crimes, o que retira a credibilidade da Justiça e reforça a sensação de impunidade”, dessa forma, é valido analisar as leis que influenciam no sistema penitenciário A lei n. 7.210/1984, que prevê as saídas temporárias, têm como objetivo auxiliar o preso no retorno aos convívios familiar e social e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, a saída temporária, tem prazo determinado: é concedida pela Justiça por, no máximo, sete dias, podendo ocorrer outras quatro vezes durante o ano, com intervalo de, ao menos, 45 dias entre elas, O PLS 31/2018 revoga os artigos e outros dispositivos da Lei de Execução Penal que tratam desse assunto, extinguindo,assim, a possibilidade da saída temporária. De acordo com Aristóteles, "A base da sociedade é a justiça", pode-se classificar justiça como um conceito abstrato, razoável e imparcial, para existir justiça têm que haver punição, o sistema penitenciario foi criado para contenar aqueles que infrigem as leis, não há razão em deixar presidiarios livres, enquando estes cumprem suas sentenças, visto que nas saídas temporárias os presidiarios podem voltar a cometer crimes, retira a confiança da população nos tribunais e juizes e causa grande sensação de impunidade nas vítimas. Dado o exposto o STF deve agir de forma mais severa com presidiários, mantendo o PLS/2018 em vigor, proibindo presos que não possuam bom comportamento de receberem visitas e penalizando reincidente com mais anos de punição, como resultado, aqueles que pagarem sua dívida com a sociedade podem ter uma vida normal, e aqueles que permanecerem no crime irão ficar presos por mais tempo, deixando as ruas livres de criminosos.