Título da redação:

O Estado que pune e não reintegra

Tema de redação: Os efeitos do fim das saídas temporárias de presos brasileiros

Redação enviada em 30/06/2018

A saída temporária está na lei brasileira desde a década de 80, prevista para todos os presos do regime semi-aberto. No entanto, as datas comemorativas tornam-se preocupantes aos demais cidadãos, já que os criminosos voltam às ruas. Por fim, a sociedade é contra esses indultos temporários e as pessoas privadas de liberdade não são ressocializadas para retornarem ao meio social. Segundo o professor e ex-juiz Luiz Flávio Gomes, "vivemos em um Estado sem competência que deseja se estabelecer." Nesse ínterim, pode ser observado que a situação criminal do país seria mitigada caso o Governo cumprisse a função de socializar o indivíduo, por meio do acesso pleno ao ensino regular. No final, a ressocialização é bem intencionada - a saber que um dia o detento retornará ao convívio social-, entretanto, na prática, ela é inexistente, em virtude do preconceito coletivo que atinge os detidos. O Estado brasileiro tem cumprido a ideia de "Vigiar e Punir", do filósofo Michael Foucault, basta ver o elevado número de presos do país. Contudo, o filósofo também pensa que é papel do governo maximizar o bem-estar de seu povo, nesse quesito, os detentos não são considerados "povo", a analisar a precariedade do sistema carcerário no qual o bem-estar é nulo. Desse modo, quando a pena é finalizada, o indivíduo ainda não foi preparado para retornar à sociedade, já que a preocupação estatal foi de puni-lo, não de reintegrá-lo ao meio social. Ademais, o fim das saídas temporárias admitirá inúmeros efeitos negativos, dentre eles, o principal é o aumento da exclusão dos presidiários. Vale ressaltar que os civis são a favor dessa medida, pois alegam que os presos voltam ao crime e são um perigo para os cidadãos. Todavia, é papel do Estado promover políticas públicas de envolvimento - o que não é realizado. Sem demora, enquanto a cadeia brasileira funcionar como "escola do crime", as pessoas sairão de lá com desvios éticos ainda mais agravados. Infere-se, portanto, com o intuito de promover a inclusão social de ex-presidiários no Brasil, cabe ao Governo Federal manter a Lei de saída temporária que existe, haja vista que a intencionalidade é plausível. Para mais, as agências penitenciárias devem ofertar cursos de formação profissional e educacional, lecionados pelos agentes e policiais, com o fim de adaptar os indivíduos para conviverem fora da prisão, então o índice de reincidência será minimizado. Somente assim, o Estado brasileiro será encaixado dentro do pensamento foucaultiano de maximizar o bem-estar de seu povo e as prisões não serão escolas do crime.