Título da redação:

Não ao fim dos saidões

Tema de redação: Os efeitos do fim das saídas temporárias de presos brasileiros

Redação enviada em 27/08/2018

Segundo Durkheim, a criminalidade é um fato social, e, assim sendo, ela é comum em todos os povos. Todavia, em Estados, em que a justiça é falha, há um crescimento desordenado desse fato, o que pode pôr em risco a sobrevivência da sociedade. Exemplificado pelo Brasil, onde o alto nível de criminalidade é agravado graças às “brechas” na justiça. Como, a saída temporária de prisioneiros, que, atualmente, está em debate na câmara legislativa, uma vez que ela tem graves consequências. A Lei de Execução Penal (LEP) garante as saídas temporárias aos detentos, com bom comportamento, do regime semiaberto que tiverem cumprido 1/6 da pena, caso seja primário, e ¼, se reincidente. Seu objetivo é permitir a socialização do prisioneiro, facilitando sua reintrodução na sociedade. Todavia, de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), em São Paulo, 4 em cada 100 prisioneiros não voltam aos presídios. Isso porque, primeiramente, os policiais não conseguem supervisionar todos os prisioneiros, haja vista que não há tornozeleiras eletrônicas ou policiais suficientes para isso. Além disso, muitos prisioneiros que não se qualificam nas exigências da lei estão sendo soltos pela falta de controle da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Como consequência disso, nos últimos anos, aumentou-se a impunidade e a violência no país. Elucidado por um grupo de presos que receberam o benefício e que cometeram um arrastão na praia do Guarujá em 2017. Infere-se, portanto, que as saídas temporárias na forma como acontecem atualmente precisam acabar. No entanto, esse direito não deve ser completamente revogado. Ele só precisa de alterações, como: a modificação pelo legislativo da LEP, permitindo a saída somente para prisioneiros primários que já cumpriram ¾ da pena. Além do mais, a lei deve impor que todos os detentos sejam rastreados por tornozeleiras eletrônicas, que deverão ser pagas pelo detento ou pela família, diminuindo, assim, os gastos públicos. Desta forma, com a restrição da saída e com o monitoramento, diminuir-se-á as fugas de prisioneiros, e ao mesmo tempo garantir-se-á o direito de socialização.