Título da redação:

A família brasileira e suas novas configurações

Tema de redação: Evolução do conceito de família

Redação enviada em 14/10/2015

O Brasil vive um claro descompasso entre a sociedade, as profundas mudanças sofridas nas últimas duas décadas, e os direitos reconhecidos e concedidos pelo Estado. As passo que o Superior Tribunal Federal (STF), em 2011, reconhece o direito de união estável para casais homoafetivos, o congresso nacional ainda vota a definição legal de família: se é apenas composta pela união entre homem e mulher, conforme artigo dois do projeto de lei 6583, ou se existe sob qualquer modalidade, conforme o projeto de lei 470. A demora na discussão e na aferição dos direitos à unidade familiar, independentemente da configuração, legaliza o preconceito e evidencia o atraso e o moralismo do poder público nacional Com o artigo dois do projeto de lei 6583/2013. conhecido como estatuto da família, setores conservadores do congresso buscam, na interpretação da constituição brasileira, definir família como a união entre homem e mulher apenas. Oscar Wilde diria: "Definir-se é limitar-se". E é justamente este o efeito de uma eventual aprovação deste projeto de lei: limitar os direitos a uma parcela da sociedade e ignorar o fato que casais homossexuais sempre existiram e sempre existirão, cabendo ao poder público atualizar-se e respaldá-los com igualdade de direitos. Já com o projeto de lei 470, também apresentado em 2013, busca-se a legitimação da família, não dependendo de sua constituição, mas sim de seu caráter unitário. A aprovação deste significará uma sociedade mais igualitária e o alinhamento, nesse quesito, entre o direito e as mudanças sociais ocorridas no Brasil nas últimas décadas. Fica evidente, com os fatos expostos, a necessidade de agilidade do poder público em aprovar o projeto de lei 470 e, também, de atualização da constituição nacional, adicionando uma emenda sob a definição de família, ainda definida como a união entre homem e mulher, que contemple toda e qualquer configuração desta, prevalecendo o caráter de tal união e não os gêneros que a compõe.